Portaria do Ministério do Turismo estabelece critérios mais rigorosos para convênios



A partir desta sexta-feira (12), o Ministério do Turismo só poderá celebrar convênios com entidades sem fins lucrativos que comprovarem a aplicação regular de repasses de recursos públicos anteriormente recebidos. A medida foi definida em portaria, assinada pelo ministro do Turismo, Pedro Novais, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

O ato normativo também estabelece novas regras para a aprovação de prestações de contas de convênios e instrumentos similares, firmados junto a entidades públicas ou privadas.

Entidades conveniadas terão 30 dias, terminado o prazo de vigência do convênio, para apresentar a prestação de contas – antes, o prazo poderia chegar a até 60 dias. Caso o procedimento não seja cumprido dentro do prazo fixado, a entidade terá mais dez dias para a regularização dos documentos ou devolução dos recursos. Prestações de contas apresentadas dentro do prazo previsto pela portaria terão 15 dias para regularizar pendências, se forem constatadas.

Clique aqui para acessar a portaria na íntegra.


Fonte:
Ministério da Justiça



12/08/2011 11:16


Artigos Relacionados


Projeto aprovado na CCT torna mais rigorosos critérios para autorização de interceptações telefônicas

Portaria do Ministério da Justiça disciplina avaliação de convênios com ONGs

Ministério do Turismo cria grupo de trabalho para avaliar convênios com ongs

Portaria prorroga por mais 30 dias suspensão de repasses a convênios

Análise de convênios do setor de turismo está mais rigorosa

Portaria apresenta critérios para cultivo de arroz e café no RS e BA