Portaria regulamenta descontos nas dívidas de produtores



Produtores rurais dos municípios atendidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que não quitaram parcelas de financiamentos rurais podem obter descontos de até 80% na liquidação ou renegociação dos débitos. As vantagens oferecidas à região do semiárido constam na Portaria nº 1/2014, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no último dia 13 de março.

O bônus para pagamento está previsto no artigo 8º-B da Lei nº 12.844/2013, incluído pela Lei nº 12.872/2013. As dívidas contraídas referem-se aos créditos tomados pelos agricultores para custeio e investimento em municípios onde houve decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, devido a seca ou estiagem, no período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de junho de 2013.

Com o objetivo de regulamentar os benefícios, a Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU, editou a portaria com as medidas de estímulo ao pagamento dos débitos. Além da abrangência regional e temporal, é necessário que os créditos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional, com base na Medida Provisória nº 2.196-3/2001, e os débitos, ainda não inscritos na Dívida Ativa da União, sejam objeto de execução pela Advocacia-Geral.

A Medida Provisória permitiu que as ações de execução anteriormente propostas fossem assumidas pela AGU. "Trata-se de relevantíssima medida adotada pelo Governo Federal, voltada a facilitar o resgate da situação crítica financeira dos produtores rurais da região do semiárido", avalia o Coordenador-Geral de Créditos e Precatórios do Departamento de Patrimônio e Probidade da PGU, João Bosco Teixeira.

De acordo com a portaria, para quitação da dívida há descontos entre 48% a 80% e, a depender do valor, inclui a concessão de um abatimento de valor fixo. Já para renegociação, com novo prazo de até 10 anos para pagamento, os descontos variam de 33% a 65%, além de um desconto em valor fixo sobre as parcelas, dependendo também do valor da dívida.

Os pedidos de liquidação ou renegociação das dívidas deverão ser requeridos pelo próprio devedor ou por seu representante legal, dotado de poderes específicos, nos autos do processo judicial ou diretamente junto à Procuradoria da União responsável pela condução do processo. Os pedidos deverão ser instruídos com os documentos indicados no artigo 4º da Portaria. O prazo para solicitar a adesão vai até o dia 31 de dezembro de 2014.

"Sem dúvida, é uma grande oportunidade para que os produtores rurais afetados pela seca ou estiagem quitem ou renegociem suas pendências para com a União e regularizem sua situação junto às instituições de crédito. Ao liquidar ou renegociar as dívidas, o processo de execução judicial é extinto ou suspenso, respectivamente, e os produtores podem continuar produzindo com mais tranquilidade", conclui João Bosco Teixeira.

Caso o pagamento ou a renegociação não sejam efetivados, o processo judicial de cobrança do crédito seguirá seu curso normal, com a possibilidade de inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e realização de leilão judicial dos bens e propriedades rurais penhorados ou hipotecadas.

Fonte:

Advocacia Geral da União



17/03/2014 15:40


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