Possibilidade de afastamento de diretores da Anac será votada em Plenário



Os diretores da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderão perder o mandato por descumprimento das políticas estabelecidas para o setor pelo governo e pelo Congresso Nacional, segundo o Projeto de Lei do Senado 705/07, que aguarda inclusão na Ordem do Dia. O projeto é de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo, que buscou apontar alternativas para a solução da crise no setor.

Segundo a proposta, a perda do mandato por "inobservância" das diretrizes estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo - sem prejuízo do que já estabelecem a lei penal e a lei de improbidade administrativa - ocorreria por iniciativa do Senado e mediante votação em Plenário. Ainda de acordo com o texto, o diretor-presidente da Anac terá de prestar contas das atividades da agência anualmente ao Senado.

O projeto proveniente da CPI cria um novo parágrafo ao artigo 14 da Lei 11.182/05, segundo o qual os diretores "somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar".

O projeto começou a tramitar no dia 6 de dezembro, logo após a apresentação do Relatório Final da CPI. A comissão foi criada pelo Requerimento 401/07, para apurar "as causas, condições e responsabilidades relacionadas aos graves problemas verificados no sistema de controle do tráfego aéreo, bem como nos principais aeroportos do país", evidenciados a partir do acidente aéreo ocorrido em 29 de setembro de 2006, envolvendo um Boeing da Gol e um jatinho Legacy, da American ExcelAire.

16/01/2008

Agência Senado


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