Prazo para reclamação sobre produtos e serviços pode ser ampliado
Os consumidores podem ganhar prazo bem mais amplo para registrar reclamação por defeitos em produtos e serviços adquiridos. Prevista para ser examinada no Plenário durante o esforço concentrado de votações no período pré-eleitoral, nas primeiras semanas de agosto e setembro, proposta originária da Câmara dos Deputados estende de 30 para 60 dias o prazo máximo de reclamação no caso de bens e serviços não-duráveis. Quando se tratar de produtos e serviços duráveis, o período máximo pode passar de 90 para 180 dias.
O PLC 134/05 propõe outra inovação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC, instituído pela Lei 8.078/90): o reinício da contagem do prazo para reclamação a partir da data em que o problema seja solucionado pelo fornecedor. Se aprovada a proposta, as compras de produtos usados também passam a ser regidas pelos mesmos mecanismos de proteção contidos no Código.
No Senado, o PLC 134 passou pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde o parecer à matéria incorporou duas emendas do relator, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Uma das alterações ao projeto, de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), esclarece que o reinício da contagem de prazos para nova reclamação alcança apenas a parte do produto que foi substituída ou a porção do serviço novamente executada.
O novo prazo de reclamação, no entanto, permanece limitado ao período original da garantia legal. Além disso, o projeto estabelece que sua renovação será controlada por meio da nota fiscal emitida pelo serviço autorizado pelo fabricante.
25/07/2006
Agência Senado
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