Aprovado projeto que amplia prazo para reclamação sobre produtos e serviços



O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei da Câmara (PLC 134/05) que altera o Código de Defesa do Consumidor para ampliar o prazo para o consumidor registrar reclamação por defeito em produtos e má-prestação de serviços. A proposta estende de 30 para 60 dias o prazo máximo de reclamação no caso de serviços e produtos não-duráveis. Quando se tratar de serviços e produtos duráveis, o período máximo passa de 90 para 180 dias. A matéria volta agora à Câmara dos Deputados para ser novamente analisada em virtude de alterações promovidas pelo Senado.

O projeto contém outra inovação: o reinício da contagem do prazo para reclamação a partir da data em que o problema seja solucionado pelo fornecedor. Com isso, as compras de produtos usados também passam a ser regidas pelos mesmos mecanismos de proteção contidos no Código de Defesa do Consumidor. O projeto é de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP).

No Senado, a matéria passou pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde recebeu duas emendas do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Uma das alterações ao projeto esclarece que o reinício da contagem de prazos para nova reclamação alcança apenas a parte do produto que foi substituída ou a porção do serviço novamente executada.

O novo prazo de reclamação, no entanto, permanece limitado ao período original da garantia legal. Além disso, o projeto estabelece que sua renovação será controlada por meio da nota fiscal emitida pelo serviço autorizado pelo fabricante.

02/08/2006

Agência Senado


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