Prédios da UFRGS: patrimônio cultural do Estado



O governador do Estado sancionou na última sexta-feira (15/09) o projeto de lei de autoria do líder do Partido Socialista Brasileiro (PSB), deputado Bernardo de Souza, que transforma os prédios históricos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em bens integrantes do patrimônio cultural do Estado. O projeto foi aprovado por unanimidade no plenário da Assembléia Legislativa dia 22 de agosto. A Lei 11.525, de 15 de setembro de 2000 foi publicada na capa do Diário Oficial do Estado de segunda-feira (18/09). A apresentação do projeto somou-se às iniciativas de preservação do acervo da instituição e integra conjunto de ações do parlamentar, buscando valorizar os patrimônios histórico, arquitetônico e cultural de algumas cidades, de instituições e de acervos representativos da memória gaúcha. Como aliado às campanhas que a UFRGS promove para restaurar seus prédios mais antigos, a Lei 11.525 dará suporte em inclusões de propostas de recuperação nas leis de incentivo à cultura, existentes nos âmbitos federal, estadual e municipal. O Ministério Público, exemplifica Bernardo de Souza, pode se apropriar da declaração para coibir legalmente a depredação dos bens arquitetônicos. Através da lei treze prédios são declarados como integrantes do patrimônio cultural do Estado. São eles as faculdades de Direito, Engenharia e Medicina, o "Château", o Observatório Astronômico, a Engenharia Nuclear, os Institutos de Eletrotécnica, Tecnológico e de Química, a Rádio da Universidade, o Instituto Parobé, a Escola de Agronomia e Veterinária e a Reitoria. A homenagem tem especial significação para a Faculdade de Direito, que neste ano está comemorando seu centenário, recorda Bernardo de Souza.

09/19/2000


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