Prerrogativa de foro divide ministros do Supremo
Duas décadas depois de promulgada a Constituição de 1988, que conferiu a prerrogativa de foro para centenas de autoridades, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, declarou a necessidade de acabar com o privilégio. Em entrevista no ano passado, ele se posicionou contrário ao foro de autoridades no Supremo e reconheceu ser "radical" sobre o assunto.
- Eu tenho uma posição muito radical. Entendo que tem que ser suprimida a prerrogativa de foro. Não há cidadãos especiais nesta República. A República, na verdade, repudia desequiparações - declarou.
Celso de Mello citou, na ocasião, o exemplo dos Estados Unidos, onde a única prerrogativa é a imunidade de o presidente da República não ser processado enquanto estiver no cargo - depois é processado como qualquer outro cidadão. De resto, ninguém tem qualquer prerrogativa de foro.
- Membros do Congresso dos EUA são processados e julgados, pela prática de crimes comuns, por magistrados de primeiro grau. O mesmo acontece com governadores de estado - disse.
Segundo ele, mesmo nos países que admitem a prerrogativa de foro, como Itália, França, Espanha e Portugal, as hipóteses são bem mais limitadas do que no Brasil.
Já o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, defende a manutenção do instituto. Durante audiência pública em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discutia o fim da prerrogativa de foro das autoridades - tema da PEC 81/07 - não poupou críticas à idéia e classificou a proposta como "absolutamente inviável".
Ele definiu a prerrogativa de foro como "um instituto de garantia máxima de imparcialidade no julgamento de autoridades nos casos de crimes comuns, de forma a se evitar pressões para sua absolvição ou condenação".
No debate, o relator da PEC, senador Pedro Simon (PMDB-RS) reclamou com Peluso que o Brasil não condena banqueiros, parlamentares e empresários, e disse que a Justiça é lenta demais. O ministro refutou as acusações de que o Supremo tradicionalmente absolva parlamentares e frisou que o tribunal nunca absolveu um acusado com provas válidas e suficientes:
- O Supremo Tribunal Federal não põe nada dentro da gaveta. As vicissitudes que ocorrem e que explicam a demora de alguns processos se devem a outras causa de caráter objetivo e não à negligência de ministros do Supremo Tribunal Federal ou coisa semelhante.Milena Galdino / Agência Senado
19/11/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
Prerrogativa de foro faz do STF o único tribunal dos réus do mensalão
PECs sobre fim de prerrogativa de foro fracassaram nas duas Casas
Proposta de extinção do foro por prerrogativa de função terá tramitação rápida
Parlamentares diplomados não podem ser presos e ganham foro no Supremo
Simon repete apelo para que STF não dê foro privilegiado a ministros processados por improbidade administrativa
Simon pede que STF reflita sobre foro privilegiado a ministros processados por improbidade administrativa