Prerrogativa de foro divide ministros do Supremo



Duas décadas depois de promulgada a Constituição de 1988, que conferiu a prerrogativa de foro para centenas de autoridades, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, declarou a necessidade de acabar com o privilégio. Em entrevista no ano passado, ele se posicionou contrário ao foro de autoridades no Supremo e reconheceu ser "radical" sobre o assunto.

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- Eu tenho uma posição muito radical. Entendo que tem que ser suprimida a prerrogativa de foro. Não há cidadãos especiais nesta República. A República, na verdade, repudia desequiparações - declarou.

Celso de Mello citou, na ocasião, o exemplo dos Estados Unidos, onde a única prerrogativa é a imunidade de o presidente da República não ser processado enquanto estiver no cargo - depois é processado como qualquer outro cidadão. De resto, ninguém tem qualquer prerrogativa de foro.

- Membros do Congresso dos EUA são processados e julgados, pela prática de crimes comuns, por magistrados de primeiro grau. O mesmo acontece com governadores de estado - disse.

Segundo ele, mesmo nos países que admitem a prerrogativa de foro, como Itália, França, Espanha e Portugal, as hipóteses são bem mais limitadas do que no Brasil.

Já o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, defende a manutenção do instituto. Durante audiência pública em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discutia o fim da prerrogativa de foro das autoridades - tema da PEC 81/07 - não poupou críticas à idéia e classificou a proposta como "absolutamente inviável".

Ele definiu a prerrogativa de foro como "um instituto de garantia máxima de imparcialidade no julgamento de autoridades nos casos de crimes comuns, de forma a se evitar pressões para sua absolvição ou condenação".

No debate, o relator da PEC, senador Pedro Simon (PMDB-RS) reclamou com Peluso que o Brasil não condena banqueiros, parlamentares e empresários, e disse que a Justiça é lenta demais. O ministro refutou as acusações de que o Supremo tradicionalmente absolva parlamentares e frisou que o tribunal nunca absolveu um acusado com provas válidas e suficientes:

- O Supremo Tribunal Federal não põe nada dentro da gaveta. As vicissitudes que ocorrem e que explicam a demora de alguns processos se devem a outras causa de caráter objetivo e não à negligência de ministros do Supremo Tribunal Federal ou coisa semelhante.

Milena Galdino / Agência Senado



19/11/2010

Agência Senado


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