Simon repete apelo para que STF não dê foro privilegiado a ministros processados por improbidade administrativa



Em discurso no Plenário nesta quarta-feira (28), o senador Pedro Simon (PMDB-RS) voltou a apelar aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que adiem a decisão sobre a extensão do foro privilegiado a agentes públicos (como ministros de Estado) em casos de improbidade administrativa.

Caso a extensão seja aprovada, disse Simon, o tribunal estará decidindo que agentes públicos não estariam sujeitos à Lei dos Crimes de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), da qual ele foi relator. O senador lembrou que a aprovação da lei foi fruto de um longo debate dentro do Congresso Nacional e que seu principal objetivo é a responsabilização de todos os agentes públicos, de qualquer natureza, que atentem contra a administração pública ou contra o erário. Simon aproveitou para citar alguns artigos da lei e disse que milhares de processos foram instaurados em virtude dessa legislação.

- Entretanto, por um entendimento que considero inacreditável, os ministros do Supremo estão em véspera de se manifestarem pela não aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos e, em especial, a ex-ministros de Estado - protestou.

Simon disse que diversos seguimentos sociais já se manifestaram contra a decisão, como magistrados, corporações, organizações sociais e religiosas, partidos políticos e veículos da imprensa. Para o senador, caso concretizado, o fato caracterizará "uma ampla, geral e restrita anistia a possíveis criminosos", e significará o arquivamento de 10 mil ações de improbidade administrativa. Ele propôs que o STF adie a apreciação da matéria para que parlamentares, ministros, procuradores, juristas e outros representantes da sociedade possam debater o assunto.

- A decisão pode significar uma ruptura no já pífio combate à corrupção. Por isso, faço daqui o derradeiro apelo. A votação é amanhã [quinta-feira]. Que Deus tenha piedade de nós! - concluiu.



28/02/2007

Agência Senado


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