Prescrição de crime contra ordem tributária é questionada por Ideli Salvatti



A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) questionou se a inclusão dos crimes contra a ordem tributária na lei da lavagem de dinheiro, como já foi proposta pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC), ajudaria a recuperar as remessas ilegais realizadas entre 1998 e 1999 que ainda não prescreveram. A senadora não obteve uma resposta direta.

O presidente interino do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), embaixador Marcos Caramuru, lembrou que o crime fiscal prescreve com o pagamento devido à Receita Federal. Afirmou que é favorável ao -aumento da lista de crimes precedentes-. Caramuru disse, ainda, que é preciso mecanismo legal que permita o cruzamento dos dados da Receita com os do Banco Central.

O coordenador de fiscalização da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, disse que o órgão só passou a ter acesso às informações bancárias de contribuintes suspeitos a partir de 1999, porque antes elas transitavam em segredo de Justiça. Lembrou que durante a CPI dos bancos, o então secretário da Receita, Everardo Maciel, falou sobre a importância de haver uma cooperação maior entre os governos do Paraguai e do Brasil para evitar problemas como o contrabando e a sonegação fiscal.

- Foi apresentado em 22 de novembro de 2002 convênio entre os dois países, que está tramitando na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados. Um dos seus itens fala em ações conjuntas para evitar contrabando e sonegação fiscal - afirmou Paulo Ricardo, acrescentando que a Receita possui um adido na embaixada brasileira no Paraguai para subsidiar o órgão com informações.

A senadora disse que a flexibilização autorizada pelo BC deu legalidade às remessas irregulares realizadas por Foz do Iguaçu, questionando as razões que evitaram flagrar tais operações.

- Chama a atenção a inoperância das autoridades brasileiras, que demoraram quatro anos depois de perceber o crime para tomar providências - ressaltou.

O coordenador da Receita disse que as remessas pelas chamadas contas CC-5 demandaram um -esforço hercúleo- dos técnicos do órgão, que analisaram 144 mil operações para identificar quem realmente se beneficiou nessa evasão de divisas.

- O grande problema é quando se faz remessa em espécie, porque a Recita fica impossibilitada de identificar. Só com a Lei Complementar n° 105 pudemos ter acesso ao sigilo bancário - afirmou.



10/07/2003

Agência Senado


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