Presidente decide não convocar a Comissão Representativa no recesso



O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, divulgou nota à imprensa, nesta quarta-feira (9), informando que não convocará a Comissão Representativa do Congresso durante o recesso parlamentar, por entender que não há justificativa razoável para fazê-lo. Nesta quarta-feira, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) apresentou requerimento solicitando que a comissão analisasse a possível convocação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, para prestar esclarecimentos sobre as medidas tributárias recém-adotadas.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) também havia solicitado, na terça-feira (8), a convocação da Comissão Representativa para que ela deliberasse sobre projeto de decreto legislativo que pede a suspensão do aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Na nota, Garibaldi argumenta que a convocação da comissão "deve se lastrear na absoluta urgência e no caráter inadiável da medida" e que "não se vislumbra qualquer prejuízo ao debate sobre a matéria caso se aguarde a deliberação pelas instâncias competentes a partir do início da sessão legislativa ordinária".

O presidente do Senado também afirma que seria "um verdadeiro prejuízo à representatividade e à pluralidade necessárias à questão" a realização desses debates apenas com os integrantes da Comissão Representativa (oito senadores e 17 deputados federais) e não com todos os 594 congressistas.

Veja a íntegra da nota:

"NOTA OFICIAL

Considerando que a Comissão Representativa do Congresso Nacional, prevista pelo parágrafo 4º, do artigo 58 da Constituição Federal, possui suas atribuições fixadas no artigo 7º da Resolução do Congresso Nacional nº 3, de 1990;

Considerando que, não obstante o inciso IX, do artigo 7º da referida Resolução, autoriza a convocação de ministros de Estado, no período de recesso, tal convocação deve se lastrear na absoluta urgência e no caráter inadiável da medida, o que se extrai do disposto no inciso XI, do mesmo artigo 7º, que determina a competência da Comissão Representativa para exercer outras atribuições de caráter urgente, "que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte, sem prejuízo para o País ou suas Instituições";

Considerando que não se vislumbra qualquer prejuízo ao debate da matéria, caso se aguarde a deliberação pelas instâncias competentes, a partir do início da sessão legislativa ordinária;

Considerando, por fim, que a subtração do debate aos quase 600 parlamentares que se encontram em recesso constitucionalmente previsto, ocasionaria verdadeiro prejuízo à representatividade e à pluralidade necessárias à questão;

ENTENDO que não há justificativa razoável para convocação da Comissão Representativa do Congresso Nacional.

Senado Federal, 9 de janeiro de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente da Comissão Representativa do Congresso Nacional"



09/01/2008

Agência Senado


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