Presidente do Cade diz que nova Lei de Defesa da Concorrência deu mais agilidade à instituição



A redução do tempo de análise de processos foi uma das maiores contribuições da nova Lei de Defesa da Concorrência (12.529/2011), em vigor há pouco mais de um ano no Brasil. A constatação é do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Marques de Carvalho, que participou de uma audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na manhã desta terça-feira (16), para fazer um balanço das atividades da instituição.

O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, cuja tarefa é zelar pela livre concorrência. A entidade analisa e decide sobre processos de fusões e aquisições de empresas e também investiga e julga a formação de cartéis e outras condutas anticompetitivas nocivas à economia.

Segundo Vinícius de Carvalho, atualmente o Cade é capaz de analisar casos mais simples em 20 dias. Já as operações mais complexas são avaliadas em 69 dias, uma média inferior à obtida em outros países. A joint venture entre Itaú e BMG, por exemplo, foi avaliada em 42 dias, conforme o executivo.

Novas regras

Um dos pontos destacados por Vinícius de Carvalho e por senadores em relação à legislação diz respeito aos limites de faturamento exigidos para a análise dos atos de concentração pelo Cade. Antes, eram  analisadas operações em que ao menos uma das empresas envolvidas tinha faturamento anual de R$ 400 milhões ou mais. A Lei 12.529/11 aumentou o limite para R$ 750 milhões e estabeleceu um piso de R$ 30 milhões para a outra empresa participante do negócio.

– Antes da nova lei, mesmo que um grupo com faturamento de R$ 400 milhões comprasse um ativo insignificante, o negócio devia passar pelo Cade. Hoje operações de pequena expressão e sem potencial anticompetitivo não são mais necessariamente submetidas à entidade – explicou Vinícius de Carvalho.

Multas

A Lei 12.592/11 também alterou o valor das multas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas, que eram de 1% a 30% do faturamento bruto total e passou a variar de 0,1% a 20% do faturamento da empresa, restrita apenas ao ramo de atividade em que ocorreu a infração.

– O Brasil tem muitos conglomerados, formados por companhias atuantes em ramos diferentes. Anteriormente a multa era aplicada sobre o faturamento do grupo econômico; mas, se a intenção é punir o cartel no setor x, não se pode ter como base o faturamento em outros ramos – explicou.

Na opinião do presidente do Cade, a formação de cartel é a conduta mais nefasta do ponto de vista econômico e a com maior potencial lesivo ao consumidor, por isso as multas tendem a ficar próxima dos 20%.

– Quem participa de um cartel em geral sabe que está fazendo algo ilícito e tem a clara intenção de lesar o consumidor – explicou.

Na fase de debates, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) destacou a evolução administrativa pela qual passou o Conselho e considerou acertada a mudanças de valores das negociações para a intervenção do Cade.

BNDES

A audiência desta terça-feira foi feita após a reunião deliberativa da comissão, quando foram aprovados requerimentos para realizações de dois debates sobre operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em favor da estatal Eletrobrás e do grupo privado EBX.



16/07/2013

Agência Senado


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