PRESIDENTE DO TRT-SP DIZ QUE O MILIONÁRIO PRÉDIO INACABADO PODE ATÉ DESABAR



O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (SP), Floriano Correia Vaz da Silva, afirmou que o prejuízo com a construção do prédio sede das juntas de Conciliação da Justiça Trabalhista de São Paulo - que já consumiu R$ 228 milhões, em valores atualizados - pode ser ainda maior. Segundo ele, caso não haja medidas preventivas, o prédio pode vir a desabar.Para Floriano, cabe ao Congresso Nacional evitar uma a tragédia, que seria a deterioração do imóvel.- A ameaça de desabamento, desgraçadamente, também existe - afirmou o juiz, na principal novidade em seu depoimento iniciado no final da manhã desta segunda-feira (dia 3). O perigo, segundo seu relato, reside na qualidade do material utilizado na construção, no qual não foram utilizadas substâncias anti-corrosivas. Ele afirmou que a obra foi classificada como prioritária pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal, no final do ano passado.O juiz lembrou aos senadores que a obra foi questionada desde a licitação. Segundo ele, na reunião que homologou o edital de licitação, em janeiro de 1992, a juíza Lílian Ottobrini Costa opinou contrariamente à aquisição conjunta de um prédio e um terreno. Para ela, o Tribunal deveria, primeiro, tentar conseguir um terreno por doação, cuja possibilidade não era remota, para depois proceder a uma licitação para construção do prédio. Sua posição foi reforçada pelos juízes Valentim Carrion e Elder Almeida de Carvalho. O questionamento, porém, foi indeferido liminarmente pelo então presidente do tribunal, juiz Nicolau da Costa Neto, conforme o relato de Floriano.O depoente recordou também que o edital de licitação foi questionado pela delegacia do Tribunal de Contas da União (TCU) em São Paulo. Após inspeção realizada no final de 1992, os técnicos do TCU propuseram a anulação da concorrência pública, por três fatores: a empresa executora da obra, a Incal Incorporações S/A, era alheia ao processo, ganho pela Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda; a própria comissão de licitação - indicada por Nicolau - era a instância revisora dos recursos interpostos pelas partes descontentes; e o terreno não era de propriedade da empresa ganhadora da licitação. Segundo Floriano, o imóvel somente foi adquirido pela construtora no final de 1996.A decisão do TCU, no entanto, somente saiu em 1996. O tribunal concluiu que a obra deveria prosseguir, usando como argumento o estágio avançado das obras. O juiz criticou a demora do TCU, lembrando ser este um órgão auxiliar do Poder Legislativo.Floriano afirmou que seu primeiro ato na presidência do TRT-SP foi exonerar Nicolau dos Santos Neto do cargo de assessor que ocupava, como também da presidência da Comissão de Construção da obra, cargo que ocupou por seis anos após deixar a presidência do Tribunal. O juiz informou que o juiz Nicolau, antes de ser alcançado pela aposentadoria compulsória aos 70 anos, exonerou um assessor e nomeou-se em seu lugar.- Ele nomeou-se assessor de si mesmo - afirmou o juiz.

03/05/1999

Agência Senado


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