PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE AMPLIA PENAS ALTERNATIVAS
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou nesta quarta-feira (dia 25) a Lei 9.714, que muda o Código Penal, ampliando as situações em que os juízes poderão aplicar penas alternativas. Foram criadas quatro novas modalidades de penas, ao mesmo tempo em que poderão se beneficiar pessoas condenadas a até quatro anos de detenção, desde que não tenham cometido crime considerado violento ou grave ameaça às vítimas. Só existiam três modalidades de penas substitutivas, as quais só se aplicavam a condenados no máximo a um ano de detenção. Com a nova lei, os juízes poderão decidir que os condenados façam pagamentos às vítimas ou que seus bens e valores sejam repassados ao Fundo Penitenciário Nacional. Conforme a situação, poderá ser aplicada multa. No caso de pagamentos, o menor valor será de cinco dias-multa e o maior de 500 dias-multa. O dia-multa equivale ao custo de manutenção de um preso na cadeia por um dia e varia de estado para estado, mas a média brasileira é de R$ 15,00. Assim, a menor indenização à vítima ou dependentes poderá ser de R$ 75,00 e a maior, de R$ 7.500,00. No entanto, se a maior multa for considerada inexpressiva diante das condições econômicas do devedor, o juiz poderá multiplicá-la por dez, chegando a até R$ 75 mil.Haverá ainda duas outras modalidades de penas alternativas: o recolhimento domiciliar do réu e a prestação de serviço a entidades públicas. O Código Penal só previa penas alternativas de interdição temporária de direitos, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.A lei estabelece que, em caso de crime doloso, a pena alternativa à prisão só poderá beneficiar condenados a até um ano de cadeia. No caso dos crimes culposos, a substituição poderá ser feita pelo juiz sem levar em conta o tempo da pena inicial.O projeto original de ampliação das penas alternativas foi preparado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sendo encaminhado ao Congresso pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996.
25/11/1998
Agência Senado
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