Presidentes de tribunais superiores querem Conselho Nacional de Justiça só com magistrados
Os tribunais superiores não querem pessoas estranhas aos quadros da magistratura integrando o Conselho Nacional de Justiça, contrariamente à forma prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC 29/00) que reforma o Judiciário, em exame no Senado. Documento manifestando essa preocupação foi entregue nesta terça-feira (23) ao presidente do Senado, José Sarney, pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa; do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves; do Superior Tribunal Militar (STM), José Júlio Pedrosa; e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Francisco Fausto.
Eles fizeram um apelo para que o Senado promova uma profunda reflexão acerca do tema, harmonizando o instituto do Conselho Nacional de Justiça com os postulados fundamentais da República. Os ministros afirmam que o que se convencionou chamar de controle externo do Judiciário traduz "potencial ameaça à própria essência do sistema republicano, inaugurado no Brasil pela Constituição de 1891 e mantido em todos os textos constitucionais subseqüentes".
Também lembram que, no preâmbulo da Constituição de 1988, foi promulgado um Estado democrático destinado a assegurar, dentre outros valores supremos, o exercício da liberdade. Os presidentes dos tribunais explicam ainda que a oposição de vontades é condição normal na vida das democracias e que é o Judiciário que dirime as pendências, compensando, na autoridade do ordenamento jurídico, a força do Executivo e a vontade do Legislativo.
Entregue o documento a Sarney, os ministros desceram para o Salão Nobre do Senado, onde deram entrevista à imprensa reafirmando suas inquietações. Maurício Corrêa disse que o documento objetivava firmar, perante os Anais do Senado, que todos os tribunais superiores estavam preocupados com o controle externo.
- O controle externo, na verdade, transparece não como um controle das atividades administrativas e funcionais, mas na verdade com um ingrediente, com uma composição subsumida, que vai entrar na questão jurisdicional. Esse é o grande temor que todos nós temos.
Maurício Corrêa disse ainda interpretar esse controle como "uma fiscalização de pessoas que não integram o Poder Judiciário e que vão fazer a fiscalização de um poder da República". No seu entender, essa é uma questão que afeta a essência do sistema republicano brasileiro. No mesmo tom, o ministro Nilson Naves disse que esse modelo de controle externo é o primeiro passo.
- Daqui a pouco estarão controlando também, se isso for levado à frente, os atos jurisdicionais dos juízes, isso eu não tenho dúvida - opinou.
Naves explicou que o advogado e os membros do Ministério Público não são julgadores, mas agentes para exercer a provocação.
- O juiz age uma vez provocado, então a função do advogado e a função do Ministério Público é exercer esta provocação e não fazer parte de um conselho em que haverá julgamentos. Eles não julgam, quem julgam são os juízes.
23/03/2004
Agência Senado
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