Preso flagrado com telefone terá pena agravada



O detento flagrado com aparelho telefônico, de rádio ou similar dentro de presídio poderá ter sua pena aumentada de dois a cindo anos. Também a pessoa que fornecer o equipamento estará sujeita a detenção por igual período, aumentado de um terço caso o crime tenha sido praticado por funcionário público. A medida consta de proposta aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A proposta (PLS 6/08), de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), apresentou voto favorável, com emendas.

O texto original de Tuma determinava que o preso flagrado com qualquer tipo de aparelho de comunicação teria sua pena agravada em um terço. Na justificação do projeto, ele afirma que "nas mãos de bandido, o celular, o rádio transmissor ou qualquer outro aparelho que possibilite comunicação entre população carcerária é uma arma".

O senador explicou que a proposta de bloquear ou desligar as antenas transmissoras de celular nas proximidades dos presídios mostrou-se ineficiente e prejudicial a milhares de cidadãos inocentes que trabalham ou transitam nos bairros próximos às prisões.

Em seu voto, Camata concordou com a necessidade de a sociedade proteger-se do uso que detentos fazem de aparelhos de comunicação nos estabelecimentos penais. Ele, no entanto, alterou o texto para prever que o agravamento de pena para preso flagrado com o equipamento seja de dois a cinco anos. O senador também incluiu punição para as pessoas que fornecerem os aparelhos aos detentos.

Participação

Durante a discussão da matéria, Camata alterou parte de sua emenda, que previa o crime quando o uso dos aparelhos de comunicação fosse "com o fim de planejar ou cometer delitos". A retirada de texto foi proposta pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a partir de sugestão de um morador de Santa Catarina.

- Do jeito que está, o texto propiciará aos advogados de defesa desqualificar o delito quando não ficar comprovado que o uso do aparelho foi com o objetivo de praticar crime - explicou Zambiasi, com base na sugestão enviada a ele. Roberto Cavalcanti (PRB-PB) manifestou apoio à mudança de texto.

A sugestão do morador de Santa Catarina foi elogiada por Flexa Ribeiro (PSDB-PA), presidente da CCT.

- O Sistema de Comunicação do Senado permite que a sociedade brasileira participe também das reuniões. Essa integração será ainda melhor quando nosso sistema for digitalizado e as trocas de informações puderem ser on-line, em tempo real - assinalou Flexa Ribeiro.

A matéria será ainda analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Radiodifusão

Na reunião desta quarta, a CCT também aprovou 30 projetos de decreto legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.

Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado



10/02/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Preso flagrado com celular pode ter pena aumentada

CCT vota projeto que aumenta pena de detento flagrado com celular em presídio

CCJ também aprova projeto que reduz pena de preso estudante

CCJ dificulta redução de pena para preso por crime comum

CCJ confirma aprovação de projeto que reduz pena de preso que estudar

Comissão de Justiça vota redução de pena para preso estudante