CCJ confirma aprovação de projeto que reduz pena de preso que estudar



Os condenados em regime fechado ou semiaberto que decidirem estudar podem ter redução de pena garantida pela lei, na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de freqüência escolar. É o que estabelece o substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 265/06) aprovado, nesta quarta-feira (1º), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Concluído esse turno suplementar de votação, a matéria, que foi aprovada em decisão terminativa , segue direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para sua apreciação pelo Plenário do Senado.

O relator da matéria na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), recomendou a aprovação do substitutivo que havia sido apresentado pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Três projetos focados na ressocialização de presidiários pelo estudo tramitavam em conjunto: o PLS 265/06, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF); o PLS 230/08, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE); e o PLS 164/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Embora sugestões das três propostas tenham sido aproveitadas no substitutivo, o parecer da CE, acolhido pela CCJ, elegeu o PLS 265/06 para aprovação. As mudanças são feitas na Lei da Execução Penal (LEP), que já prevê a remição da pena à razão de um dia a menos de encarceramento por três dias de trabalho do presidiário. O substitutivo compreende como freqüência escolar a atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional.

Também ficou estabelecido que o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou pelo método do ensino a distância. E, ao sistematizar essas possibilidades de redução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo, o substitutivo organiza a contagem de tempo para a concessão desses benefícios, a fim de que isso seja feito à razão de:

I - um dia de pena por 12 horas de freqüência escolar;

II - um dia de pena por 3 dias de trabalho; e

III - um dia de pena por três dias de prisão cautelar, a partir do nonagésimo dia até a intimação da sentença condenatória.

Por fim, o substitutivo determina que o tempo a ser resgatado pelo presidiário em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificado pelo órgão competente do sistema de educação. E admite ainda que o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos legais.

Requerimento

Na reunião desta quarta-feira (1º), a CCJ também aprovou requerimento da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) pela realização de audiência pública sobre a contratação do Banco do Brasil, sem licitação, para prestar serviços bancários a governos estaduais, entre eles o do Tocantins. A parlamentar sugeriu a participação no debate do presidente do BB, Aldemir Bendine, e do advogado Raphael Queiroz de Moraes Miranda, ligado ao Escritório de Advocacia Sergio Bermudes.



01/09/2010

Agência Senado


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