PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL E ESTADUAL NÃO PODE PREJUDICAR PARTIDOS



Projeto do senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA) que evita a punição dos partidos políticos por irregularidades cometidas por diretório municipal ou regional foi aprovado hoje (dia 27), em caráter terminativo,pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A legislação partidária foi emendada para acabar com a ameaça de que os partidos possam ter até o seu registro nacional e estatuto cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, a lei determina que caso um diretório partidário, de estado ou cidade, não submeta a prestação de contas, os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos.

Segundo o relator, senador Esperidião Amin (PPB-SC), o poder da Justiça eleitoral na aplicação de punição aos partidos é excessivo. O substitutivo apresentado por Amin restringe a pena a quem cometer a infração. "A proposta que submeto é fruto da colaboração de diversos partidos, inclusive do PT", revelou Amin.

NOME ELEITORAL 

A CCJ aprovou projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP) que permite a mudança no prenome da pessoa, que pode ser substituído por apelidos públicos notórios. Relatada pelo senador Epitácio Cafeteira, a proposta beneficia políticos que não são conhecidos por seus nomes oficiais.

O próprio Cafeteira teve que mudar seu nome quando concorreu à prefeitura de sua cidade. Todos o conheciam pelo nome de Cafeteira, porém seu nome registrado em certidão é Epitácio Afonso Pereira. O mesmo aconteceu com o senador José Sarney (PMDB-AP), o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) e o candidato do PT à Presidência da República, Luís Inácio Lula da Silva.

- A imutabilidade do prenome não pode ultrapassar a individualidade da pessoa no meio social, sob pena de a lei não atender à mutação dos costumes - justificou Cafeteira. O senador citou ainda artistas e esportistas que podem pretender ser conhecidos simplesmente por seus apelidos. O projeto altera a lei que dispõe sobre os registros públicos, de 1973.

Os projeto aprovado em caráter terminativo por comissão pode ir direitamente ao exame da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação da matéria pelo plenário do Senado.



27/05/1998

Agência Senado


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