Principais medidas dos dois projetos
Prazo - Qualquer alteração na taxa de juros, na comissão de permanência, nas tarifas, taxas, multas e outros encargos contratuais deve ser informada ao usuário com antecedência mínima de 45 dias, à semelhança da legislação norte-americana.
Fatura - Deve trazer informações detalhadas sobre todos os custos com que o usuário deve arcar, inclusive os de natureza moratória; deve diferenciar os que incidem quando não há o pagamento total ou parcial da fatura; qualquer cobrança de taxas, tarifas e multas que não tenham sido informadas na fatura será considerada nula e sujeitará o emissor do cartão de crédito ou a empresa responsável pela emissão a penalidades.
Transparência - As empresas do setor ficam obrigadas a incluir em suas páginas na internet o contrato de adesão e suas alterações, informações sobre todas as obrigações do titular do cartão, e todos os custos decorrentes do não pagamento integral da fatura; o acesso deve ser claro, estar em posição de destaque e constar nos sítios que descrevem características e vantagens do cartão oferecido.
Autorização - As transações que excederem o limite de crédito concedido só serão realizadas se houver autorização expressa do titular do cartão, que pode ser obtida por telefone, desde que fique gravada e armazenada por período mínimo de 90 dias; quando não houver essa autorização, os gastos acima do limite serão considerados nulos e haverá punição ao emissor ou empresa responsável pela emissão do cartão; esse dispositivo só não é aplicado quando a transação exceder menos de 10% do limite.
Aviso - O usuário deve ser comunicado, por correio eletrônico ou por alguma outra forma, toda vez que o seu saldo devedor ultrapassar 50% do limite de crédito; a desobediência a esse dispositivo implica multa correspondente a 20% do valor que exceder ao teto estabelecido para alertar o usuário; essa multa deve ser paga ao titular na forma de desconto na fatura do mês subsequente à ocorrência da infração; o titular que não possuir endereço eletrônico bancará o custo desse comunicado, e a empresa fica desobrigada de cumprir esse dispositivo se o usuário não autorizar essa cobrança.
Penalidades - As sanções ao emissor ou empresa responsável pela emissão de cartões podem variar de multas à suspensão definitiva do direito de exercer a atividade; os projetos também definem valores para as multas e com quem fica esse dinheiro, prevendo aumento delas quando a infração for reincidente.
Cintia Sasse / Jornal do Senado
03/05/2010
Agência Senado
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