Prioridade no andamento de ações judiciais poderá ser estendida a Pessoas com deficiência



Matéria retificada às 22h10  

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As pessoas com deficiência física ou mental poderão ter prioridade na tramitação de processos judiciais. Esse tratamento diferenciado é previsto pelo projeto de lei (PLS 58/05), do senador Augusto Botelho (PT-RR), incluído na pauta de votações desta semana da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta deverá ser votada em decisão terminativa e altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), inclusive no que se refere aos idosos a partir de 60 anos. Estes já tem direito ao benefício da prioridade em ações judiciais, de acordo com o Estatuto do Idoso, mas, no CPC, a idade-limite ainda é de 65 anos.

O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos.

Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial. No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), tratou de deixar expressa a referência a "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.

"Com efeito, numa época em que se mostram recorrentes temas como cidadania, direitos do cidadão e direitos humanos, não nos podemos furtar a discutir, continuamente, medidas destinadas à melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, física ou mental, contexto no qual a ação legislativa do Estado se revela não apenas salutar, mas imprescindível", comentou Neuto de Conto no parecer.


Simone Franco / Agência Senado






05/07/2010

Agência Senado


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