Prioridade no fornecimento de remédios em farmácias populares será analisada pela CAS
O senador Expedito Júnior (PR-RO) apresentou no último dia 12 voto em separado favorável a projeto do então senador pela Bahia Rodolpho Tourinho que prioriza o fornecimento, pelo programa Farmácia Popular do Brasil, de remédios de uso pediátrico, de uso contínuo e para tratamento de doenças endêmicas. A matéria está pronta para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), porém conta com parecer contrário do relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), que, entre outros argumentos, alerta que dar prioridade a esses fármacos é uma medida que poderá prejudicar a oferta dos demais medicamentos.
Na análise do relator, "a definição legal de prioridades, conforme estabelecida na proposição em comento, pode causar certo 'engessamento' do programa e criar mais dificuldades que benefícios para a população assistida".
Ao argumentar a favor do projeto, no entanto, Expedito Júnior sustenta que a proposta que prioriza os fármacos para tratamentos de crianças e de doenças endêmicas, além de medicamentos de uso continuado, "não há que prejudicar a oferta dos demais medicamentos, mas apenas fortalecer o fornecimento daqueles tidos como prioritários".
O senador por Rondônia alerta para o grau de "maior fragilidade" das crianças doentes e para os tratamentos que podem ser onerosos para as respectivas famílias. Ele também lembra os custos de manutenção de remédios de uso contínuo, bem como aqueles empregados para tratar doenças endêmicas, "que acometem preferencialmente as pessoas de baixo poder aquisitivo".
O projeto (PLS 89/06) já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pelo então senador Juvêncio da Fonseca. Na CAS, será votado primeiro o parecer de autoria de Augusto Botelho. Apenas se este for rejeitado, será colocado em votação o voto em separado de Expedito Júnior, pela aprovação da matéria. Se for aprovada na CAS, a proposta seguirá para exame do Plenário do Senado.
Ao justificar seu projeto, o então senador Rodolpho Tourinho lembrava que a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, autorizou a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a disponibilizar medicamentos a preços subsidiados, mediante convênios ou contratos, para serem vendidos nas Farmácias Populares. O decreto que regulamentou a lei criou o Programa Farmácia Popular do Brasil e determinou, no seu art. 3º, que o rol dos medicamentos que serão disponibilizados no programa será definido levando-se em consideração as evidências epidemiológicas e as prevalências de doenças e agravos à saúde.
Posteriormente, o governo autorizou as Farmácias Populares a estabelecerem contratos com estabelecimentos privados para a venda de medicamentos a preços subsidiados, mas apenas para diabetes e hipertensão, explica o senador.
19/02/2009
Agência Senado
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