Procon orienta consumidor sobre reajuste da Sul América
Consumidores podem ingressar com ações individuais
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) entraram, na última quinta-feira, 11, com ação anulatória visando a anulação da sentença homologatória para que não seja aplicado pela Sul América Seguro Saúde o índice de reajuste de 26,10% restabelecendo por inteiro a sentença antes proferida.
Em decisão judicial, de 25/08/06, perante a 28º Vara Civil, ficou decidido que a cláusula de reajuste impõe variação unilateral de preço, sendo, portanto, nula de pleno direito em relação aos contratos anteriores à Lei 9.656/98 – firmados antes de janeiro de 1999. A sentença manteve a liminar antes concedida (julho de 2004) e que limitava o reajuste de 11,75%, em 2004, e 11,69%, em 2005.
Foi firmado, na ação, um acordo entre o Ministério Público de São Paulo e a Sul América com a interpretação de que a sentença permitiu o índice de reajuste determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), com base em cláusula nula, tendo sido acordado a aplicação do índice previsto no termo de compromisso firmado entre a Sul América e a ANS, em dezembro de 2004 (termo de compromisso nº 2/2004).
O Procon-SP e o Idec entendem que o acordo firmado é prejudicial ao consumidor e pleiteiam a sua anulação, pedindo que seja mantido o reajuste de 11,69%, que, à época, foi aplicado para os planos novos. Enquanto não houver nenhuma alteração na decisão atual, o consumidor deve efetuar os pagamentos (do mês de referência e retroativos) de acordo com orientação da empresa.
Qualquer acordo firmado quanto ao pagamento que, segundo a Sul América será sem juros e correção monetária, deverá ser por escrito. Os consumidores podem também ingressar com ações individuais solicitando a não aplicação do índice de 12,9%.
Retrospectiva
Em 2004, a ANS firmou termo de compromisso com algumas operadoras para aplicação de reajuste dos contratos anteriores a janeiro de 1.999. No caso da Sul América, o reajuste a ser aplicado seria de 26,10%.
O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pleiteando a suspensão desse novo reajuste e a nulidade da cláusula contratual, tendo sido concedida pela Justiça liminar favorável ao consumidor fixando como teto o índice aprovado pela ANS para contratos novos, ou seja, 11,69% em 2005 e 11,75%, em 2004, em vez de 26,10%.
Em 25/08/2006, a Justiça julgou a ação decidindo pela nulidade da cláusula que estabelece a variação unilateral do preço, mantendo a liminar antes concedida. O MP-SP fez um acordo com a operadora para a aplicação do reajuste previsto no termo de compromisso.
Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
10/15/2007
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