Procon orienta consumidor sobre pagamento de contas



Com a greve bancária, as empresas devem informar formas alternativas para a população não atrasar contas

Em razão da paralisação dos bancários, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta sobre dos direitos do consumidor que não conseguirem efetuar o pagamento de suas contas.

É importante que o consumidor fique ciente de que não liquidar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo.

Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon-SP recomenda aos consumidores a entrar em contato com a empresa e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento (Internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos etc.).

As empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento. Assim, caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon.

 O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado.

 Os postos de atendimento pessoal do Procon-SP ficam dentro do Poupatempo Sé, do Poupatempo Santo Amaro e do Poupatempo Itaquera (atendimento das 7h00 às 19h00 de segunda a sexta-feira e das 7h00 às 13h00 aos sábados). Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 ou para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo/SP. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Do Procon



10/19/2008


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