Procon orienta passageiros na véspera do feriado de finados
Dez técnicos do Procon-SP estiveram no setor de embarque do aeroporto de Congonhas
A Fundação Procon-SP realizou nesta quinta-feira, 1º de novembro, véspera do feriado de Finados, uma mobilização no aeroporto de Congonhas para orientar os consumidores que possuem dúvidas sobre os seus direitos no caso de atrasos ou cancelamento de vôos.
Dez técnicos do Procon-SP estiveram no setor de embarque do aeroporto (devidamente identificados e com o colete do órgão) entregando cartilhas de orientação e oferecendo dicas de como fazer para minimizar os problemas.
A mobilização é mais uma ação do Procon-SP no sentido de auxiliar os passageiros na atual crise aérea. Operação semelhante já foi realizada nos dias: 6 de setembro (Congonhas); 23 de agosto (Cumbica) e no dia 29 de agosto a mobilização contou com a participação dos Procons municipais nos aeroportos de São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Marília, Bauru, Araçatuba, Franca, Presidente Prudente, São José dos Campos, Campinas e Cumbica.
Com o intuito de inibir as transgressões ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), logo no início da crise aérea, o Procon-SP abriu processo administrativo contra duas empresas, referentes ao tratamento concedido aos passageiros entre setembro e novembro do ano passado. Passados todos os prazos para defesa, foram publicadas no Diário Oficial do Estado multas de R$ 672 mil à Gol Transportes Aéreos LTDA e de R$ 987 mil à TAM Linhas Aéreas S/A.
As sanções administrativas referem-se à omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada. A punição é pioneira no Brasil. “O auto de infração não teve por objeto a punição da empresa pelos atrasos e cancelamento dos vôos, bem como apurar a responsabilidade civil para fins de reparação.
A multa tem por fundamento punir a empresa pela omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada, como alimentação ou hospedagem, aos passageiros que enfrentavam longa espera nos aeroportos”, explica Carlos Augusto Coscarelli, assessor chefe do Procon-SP. Acidente em Congonhas O trágico acidente de consumo, ocorrido na cidade de São Paulo, mobilizou a Fundação Procon-SP e os departamentos de órgãos ligados à defesa do consumidor, como o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública de São Paulo.
Algumas reuniões foram feitas nos hotéis onde estavam hospedados os familiares das vítimas, além de orientações básicas sobre os direitos. Desses encontros e de reuniões realizadas na sede da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, foi elaborado um documento com poder de fiscalização inovador na história de acidentes aéreos no Brasil.
A TAM assinou termo comprometendo-se a adotar providências necessárias a dar suporte aos familiares das vítimas do acidente, disponibilizando recursos para atendimento de necessidades físicas e psicológicas. As obrigações assumidas pela empresa são relativas à informação; aos procedimentos de identificação, registro de óbito e inumação; ao transporte, alimentação e acomodação dos familiares para acompanhamento das investigações; assistência médica, psicológica e psiquiátrica.
O termo prevê ainda modelos de recibos a serem usados pela empresa quando do pagamento de valores referentes a adiantamentos e seguro obrigatório RETA. Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no termo, os familiares poderão denunciar à Defensoria, MP ou Procon, que notificarão a empresa para prestar esclarecimentos em 10 dias. Não sendo justificado ou sanado o descumprimento, a empresa ficará sujeita à multa de 30.000 UFIR’S por obrigação descumprida devidamente comprovada.
O termo de compromisso não obriga os familiares, mas somente a empresa aérea, estipulando obrigações mínimas a serem cumpridas, independentemente de outros direitos que as famílias possam exigir em casos de necessidade. Todas as despesas incorridas pela TAM no cumprimento do termo de compromisso não serão deduzidas de futura indenização que será devida aos familiares das vítimas.
Da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
C.M.
11/01/2007
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