Procon orienta passageiros sobre a crise áerea



Atendimento será realizado em Cumbica nesta quinta-feira, 23

Atenta aos desdobramentos dessa relação de consumo, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, tem realizado uma série de atividades para inibir os conflitos entre fornecedor e consumidor.

Na próxima quinta-feira, 23, o órgão de defesa do consumidor realiza uma mobilização no aeroporto de Cumbica para orientar os consumidores que possuem dúvidas sobre os seus direitos no caso de atrasos ou cancelamento de vôos.

Cerca de 15 técnicos do Procon estarão no setor de embarque doméstico do aeroporto entregando cartilhas de orientação e oferecendo dicas de como fazer para minimizar os problemas.

Com o intuito de inibir as transgressões ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), logo no início da crise aérea, o Procon-SP abriu processo administrativo contra duas empresas, referentes ao tratamento concedido aos passageiros entre setembro e novembro do ano passado. Passados mais de sete meses e expirados todos os prazos legais para defesa, foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de julho de 2007, multa de R$ 672 mil à Gol Transportes Aéreos LTDA. por omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada. O processo da outra companhia aérea ainda está em fase de recurso.

“O auto de infração não teve por objeto a punição da empresa pelos atrasos e cancelamento dos vôos, bem como apurar a responsabilidade civil para fins de reparação. A multa tem por fundamento punir a empresa pela omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada, como alimentação ou hospedagem, aos passageiros que enfrentavam longa espera nos aeroportos”, explica Carlos Augusto Coscarelli, assessor chefe do Procon-SP.

É importante destacar que a Fundação Procon-SP já instaurou processos administrativos contra companhias aéreas levando em conta o acesso à informação e assistência aos consumidores vítimas de cancelamentos e atrasos sistêmicos nos vôos. Outra ação administrativa se refere a sobrevenda de passagens (overbooking). E um terceiro foco é o não reembolso imediato de consumidores que tiveram o vôo cancelado. Não obstante, existe uma ação civil pública contra oito companhias aéreas e órgãos governamentais.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania



08/23/2007


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