PROCURADOR CONFIRMA VENDA.DE ALVARÁS NO AMAZONAS



Irregularidades na concessão de alvarás de soltura pelo Tribunal de Justiça do Amazonas foram confirmadas pelo procurador de Justiça, João Bosco Sá Valente, em depoimento nesta quarta-feira (dia 9) à CPI do Judiciário. O procurador, que trabalha junto à 1ª Câmara Criminal do Tribunal, contou que o desembargador Daniel Ferreira da Silva, intercedeu diversas vezes em favor da concessão de habbeas corpus para traficantes de drogas "sem fundamento legal".- Mesmo sendo titular da 2ª Câmara, ele se imiscuía no trabalho na 1ª Câmara para conceder alvarás, se utilizando de alegações jurídicas totalmente inconsistentes - relatou.O desembargador Daniel Ferreira, segundo o depoimento, usou o argumento da excludente de criminalidade para justificar a concessão de alvarás de soltura. De acordo com o Código Penal, a ocorrência de legítima defesa, o estado de necessidade e o cumprimento do dever legal, são motivos que excluem a existência de crime. "Utilizar este argumento quando se trata de traficantes é inaceitável", opinou João Bosco Sá Valente.O procurador disse também que em algumas ocasiões os presos foram soltos antes que o Ministério Público se pronunciasse. "Os habbeas corpus eram expedidos sem que o MP tivesse oportunidade de opinar sobre a situação dos presos. Meus pareceres eram, e ainda são, invariavelmente contrários aos traficantes, quer pela natureza do crime, quer pela forma como eles procedem, quer pela fundamentação jurídica do processo", afirmou o procurador.A participação da advogada Maria José Menescal é suspeita, na opinião do procurador. Ele apresentou à CPI documentos, nos quais Maria José Menescal consta como estagiária de direito. Não poderia, portanto, impetrar os pedidos de habbeas corpus. "Pode ser que ela tenha se regularizado na OAB e eu não saiba", salientou.João Bosco Sá Valente criticou o uso da correição parcial pelo desembargador Daniel Ferreira como recurso para conseguir os alvarás. O procurador disse que a correição parcial só pode ser alegada contra decisões de procedimento, quando não há discussão de mérito. "Quando há auto de prisão em flagrante não pode ser feita correição parcial, já que para manifestações de cunho decisório não cabe correição", explicou.

09/06/1999

Agência Senado


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