Profissionais da rede pública de ensino poderão ter 14º salário



O substitutivo ao projeto de lei (PLS 319/08) que cria o 14º salário para os profissionais da educação básica da rede pública de ensino poderá ser votado na terça-feira (10) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que se reúne a partir das 11h. O projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e teve como relator o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que apresentou o substitutivo.

VEJA MAIS

De acordo com o projeto, para ter direito ao 14º salário em dezembro os profissionais da educação básica pública precisam elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola em pelo menos 50%. O benefício também será pago aos profissionais que alcançarem o Ideb igual ou superior a sete. O projeto ainda estabelece que o pagamento do 14º salário deverá ocorrer até o final do semestre subsequente ao da publicação dos resultados do Ideb.

O relator da matéria assinala em seu voto que valorizar os profissionais da educação é a principal medida indicada por especialistas para elevar a qualidade da educação básica. Ele observa, no entanto, que, de acordo com a Constituição, é de competência privativa do presidente da República a proposição de leis que disponham sobre a remuneração dos funcionários públicos da administração direta e autárquica. Por analogia, as Constituições estaduais e a Lei Orgânica do Distrito Federal e dos municípios, reservam essa iniciativa aos respectivos chefes do Poder Executivo. Assim, apresentou um substitutivo, conferindo caráter autorizativo à matéria, sustentado pelo Parecer nº 527/98, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O relator também incluiu norma que subordina o pagamento da bonificação à prévia consignação, nas respectivas leis orçamentárias, das dotações necessárias à sua concessão. Ele propõe ainda que seja fixado em seis o índice-meta para o recebimento da gratificação, mantida a norma original de premiação dos profissionais da escola que aumentar em 50% seu índice anterior.

Material didático

Também está na pauta da CE projeto (PLS 63/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que trata da criação da Comissão Nacional de Avaliação de Material Didático. De acordo com a proposta, a comissão terá a incumbência de examinar o material didático utilizado nas escolas públicas e privadas de educação básica.

Paim argumenta que a intenção do exame seria evitar conteúdos que se revelem preconceituosos ou discriminatórios, notadamente quanto a questões de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, deficiências, gênero e orientação sexual.

Em relação à composição do colegiado, o senador procurou assegurar a participação de representantes de órgãos federais, dos sistemas de ensino e de entidades da sociedade civil, que estejam envolvidas com o tema. Ele incluiu ainda especialistas ou estudiosos de áreas de História, Sociologia e Antropologia, que, quando convocados, farão jus a verbas de transporte, diárias e jetons de presença a serem fixados no regulamento.

A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP).

Ricardo Icassatti / Agência Senado



06/11/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


Salário da rede pública de ensino

Professores da rede pública poderão ter 14º salário

CE pode aprovar projeto que cria 14º salário para profissionais da rede pública de educação

Recursos do salário-educação poderão ser utilizados no ensino infantil

Rede pública de ensino tem novas diretrizes

CE pode votar 14º salário para professores da rede pública