Programa Minha Casa, Minha Vida é aprovado pelo Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/09, oriundo da Medida Provisória (MP) 459/09, que institui o programa Minha Casa, Minha Vida e regulariza assentamentos localizados em áreas urbanas. O objetivo do programa é criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de um milhão de novas moradias pelas famílias com renda mensal de até dez salários mínimos (R$ 4.650) que residam em qualquer município do país. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
A proposta, que contou com o voto favorável do relator-revisor da proposta, o senador Gim Argello (PTB-DF), foi aprovada sem as emendas apresentadas por alguns senadores, mantendo as modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados.
Uma das mudanças feitas no PLV com relação à MP editada pelo Executivo é a especificação de que o programa será direcionado às famílias que residem em qualquer município do país. Pela MP, o programa beneficiaria somente municípios com mais de 100 mil habitantes. Outra mudança estabelece que sejam destinados R$ 1 bilhão para atender municípios com população de até 50 mil habitantes, com foco nos que têm renda mensal de até três salários mínimos (R$ 1.395).
O déficit habitacional brasileiro é estimado em 7,2 milhões de moradias, segundo dados de 2007 fornecidos pela Fundação João Pinheiro para o Ministério das Cidades. Desse total, cerca de 6,5 milhões de moradias (aproximadamente 82%) representam o déficit em áreas urbanas. A inclusão do segmento da população com renda até dez salários mínimos alcança 99,1% do déficit habitacional, conforme estudo de cruzamento entre o déficit e as famílias que demandam moradia.
O Minha Casa, Minha Vida compreende o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), além de autorizar a União a transferir recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
A União fica ainda autorizada a conceder subvenção econômica para a implementação do Minha Casa, Minha Vida em municípios com população de até 50 mil habitantes e participar do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), com finalidade de garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal para o financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Pela proposta, a União poderá conceder também subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Helena Daltro Pontual e Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
16/06/2009
Agência Senado
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