Programas do Inmetro são referência para contratações sutentáveis



O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Governo Federal, em Brasília, lançou, neste mês de março, a 2ª edição do Guia de Contratações Sustentáveis, com o objetivo de orientar a inclusão de critérios de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho em todo o Brasil.

Entre os instrumentos legais apresentados como embasamento para a adoção de tais critérios, é citada a conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa.

O Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Instituto, por exemplo, é citado como parâmetro para a aquisição de diversas categorias de produtos – de eletrodomésticos a automóveis.

A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) do PBE, que classifica de “A” a “E” a eficiência energética de máquinas e aparelhos consumidores de energia, é considerada referência para a compra de refrigeradores, condicionadores de ar, lâmpadas LED, computadores de mesa, laptops etc.

Já veículos leves de passageiros para uso oficial, adquiridos ou locados, devem apresentar maior eficiência energética e menor consumo de combustível dentro de cada categoria, em conformidade com os requisitos constantes no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves, disponíveis no site do Inmetro.

Para modelos das categorias subcompacto, compacto, médio e grande, a comprovação da conformidade com esses critérios deve ser feita pela Ence das classes de maior eficiência, ”A” ou “B”.

Para a aquisição de produtos oriundos da madeira, o guia recomenda observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com o Programa Brasileiro de Certificação Florestal do Inmetro (Cerflor).

Na concepção dos projetos e especificações de obras e serviços, a envoltória do prédio, o sistema de iluminação e o sistema de condicionamento de ar devem observar os requisitos para os níveis de eficiência energética A ou B dos Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos - RTQ-C, aprovado pela Portaria Inmetro nº 372 de 17/09/2010 e Portaria Complementar nº 17 de 16 de janeiro de 2012.

Ainda segundo a publicação, o Selo Ruído, que classifica os produtos de “A” a “E”, a partir dos decibels emitidos, também deve ser levado em conta na aquisição de eletrodomésticos como liquidificadores, secadores e aspiradores de pó. 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é parceiro do Inmetro em coordenação compartilhada do Fórum Governamental de Responsabilidade Social, criado em 2010. O tema de contratações públicas sustentáveis será debatido na próxima reunião do Fórum, no dia 29 de abril. 

Acesso o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.

Fonte:
Inmetro 



20/03/2014 16:05


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