Proibição da cobrança de matrícula como 'mensalidade adicional' deve ser confirmada pela CE
As regras para pagamento de matrículas, anuidades ou semestralidades escolares podem ser alteradas para evitar que seja cobrada dos pais uma espécie de 13ª mensalidade. A mudança, sugerida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) no PLS 217/2009, volta à pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na terça-feira (27).
O projeto, que faz duas alterações na Lei 9.870/1999, foi aprovado na última reunião da CE na forma de substitutivo do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e, por isso, precisa ser votado novamente. Como tramita em caráter terminativo, caso seja confirmado e não haja recurso, seguirá diretamente à Câmara dos Deputados.
O texto original determina que o valor pago pela matrícula será incluído no valor total das anuidades ou semestralidades escolares. Estabelece também que a multa pelo cancelamento da matrícula não poderá ser superior a 20% do valor pago.
O objetivo alegado pelo autor para a primeira sugestão é o de evitar a cobrança de uma 13ª parcela de mensalidade, a título de matrícula ou reserva de vaga. A segunda sugestão pretende evitar que a escola se recuse a restituir, sob a alegação de custo administrativo, o valor pago antecipadamente, no caso de desistência do estudante.
Para o relator, a primeira sugestão não impede a cobrança de uma 13ª parcela, uma vez que a Lei 9.870/1999, faculta a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado nos termos legais, "aquilo que os órgãos de defesa do consumidor já consideram como certo".
A redação do projeto foi aperfeiçoada sem impedir a cobrança antecipada de matrícula, mas para prever o abatimento do valor correspondente na anuidade escolar. Além de também facultar a oferta aos alunos, seus pais ou responsáveis de plano de pagamento alternativo, cujo montante não pode exceder o valor total anual ou semestral.
Idosos
A comissão deve votar também substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PLS 344/2012, de Cristovam Buarque (PDT-DF), que muda o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para tornar permanentes cursos e programas de extensão para a terceira idade em universidades, faculdades, centros universitários e institutos de ciência e tecnologia mantidos com recursos da União, estados ou municípios.
O curso de extensão é considerado parte da educação superior, não exige como requisito a conclusão do Ensino Médio e a aprovação em processo seletivo. Por outro lado, não gera diploma, mas certificado.
A reunião da CE começa às 11horas, na sala 15 da ala Alexandre Costa.
23/08/2013
Agência Senado
Artigos Relacionados
Proibição de cobrança antecipada de mensalidade de serviço está na pauta da CAE
Matrícula da Unicamp deve ser confirmada na segunda-feira
Matrícula da Unicamp deve ser confirmada nesta segunda-feira
Proibição de cobrança de taxa mínima de energia será examinada pela CI
Para Cristovam Buarque, cada universidade deve decidir sobre cobrança de taxa de matrícula
Cobrança antecipada de mensalidade pode ser proibida