Para Cristovam Buarque, cada universidade deve decidir sobre cobrança de taxa de matrícula



O presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), disse, em entrevista a Agência Senado, que o Conselho Universitário de cada instituição federal de ensino superior deve decidir sobre cobrança de taxa de matrícula. Na opinião do senador, que já foi ministro da Educação, o princípio constitucional da autonomia universitária garante esse direito ao conselho que é formado por representantes dos alunos, professores e funcionários.

- A cobrança de taxa nas universidades públicas é um assunto das universidades, não do Supremo Tribunal Federal [STF]. Se os estudantes e professores levam o assunto para o Conselho Universitário e decidem que cada um dê uma colaboração à universidade, acho perfeitamente legítimo - declarou Cristovam Buarque.

O comentário foi feito a propósito de decisão do STF adotada na quarta-feira (13). Ao julgar recurso interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG), o tribunal decidiu proibir a cobrança da taxa de matrícula pelas universidades públicas do país. O recurso (RE 500171) da UFG foi encaminhado contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular daquela instituição de ensino superior.

Para o TRF da 1ª Região, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Após a decisão, os ministros do STF aprovaram, por unanimidade, a Súmula Vinculante nº 12, proposta pelo relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. A súmula, que estende a todas as universidades públicas brasileiras a medida adotada no caso dos candidatos da UFG, estabelece: "A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal".



15/08/2008

Agência Senado


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