Proibição de redução da pena de 30 anos é aprovada na CCJ
O cumprimento de pena privativa de liberdade, atualmente fixado no período máximo de 30 anos, não poderá ser reduzido por meio de benefícios legais, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 186/04), de autoria do senador Demóstenes Torres (PFL-GO), foi aprovado em regime de urgência e recebeu decisão terminativa na comissão. Segundo o autor, a proposta não permitirá que um condenado a 300 anos, já beneficiado com regime prisional de 30 anos, tenha esse tempo ainda mais reduzido.
Demóstenes acatou uma emenda sugerida pelo senador Tião Viana (PT-AC) paradeixar o atual tempo máximo de 30 anos. Pela proposta original de Demóstenes, esse período seria estendido para 40 anos, sem benefícios legais da execução da pena.
- Acato a emenda, mas não aceito aplicar mais uma progressão sobre o benefício de reduzir a pena para trinta anos - disse Demóstenes. O relator da matéria foi o senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Outro projeto aprovado pela CCJ, também terminativo, altera o Código de Processo Penal (Lei 3.689/1941) para disciplinar a reparação de dano decorrente da prática de infração penal. O autor da matéria é Demóstenes Torres e o relator, Pedro Simon. O projeto estabelece que todos os bens, direitos e valores de pessoas indiciadas por crimes, adquiridos de forma ilícita, inclusive aqueles transferidos a terceiros e depositados no exterior, deverão ser transferidos em favor de suas vítimas.
O projeto considera a vítima ou ofendido, para o fim de reparação do dano, a pessoa que suporta direta ou indiretamente os efeitos da infração penal consumada ou tentada, vindo a sofrer danos físicos, psicológicos, morais ou patrimoniais. Estabelece ainda uma série de procedimentos sobre a atuação da autoridade policial para a apuração dos bens do acusado e também sobre a reparação do dano decorrente da infração penal.
O projeto de lei (PLS 474/03), que altera um artigo do Código Penal para aumentar prazos prescricionais, foi outra matéria aprovada na comissão. Pelo projeto, de autoria de Demóstenes Torres e relatado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), haverá maior equilíbrio nos intervalos de contagem do prazo prescricional.
- Com isso, espera-se diminuir a sensação de impunidade que, infelizmente, vem ganhando força nos últimos anos. [...] para que a sociedade como um todo e a vítima, em particular, não se surpreendam com a velocidade da extinção da punibilidade em razão da prescrição penal - afirmou Alvaro Dias.
Pelo projeto, as prescrições de penas que estão fixadas no Art. 109 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) passarão a ser as seguintes: de dois para quatro anos; de quatro para oito anos; de oito para 12 anos; de 12 para 16 anos; de 16 para 20 anos; e de 20 para 30 anos.
17/05/2006
Agência Senado
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