Projeto altera atribuições de secretários da Mesa do Senado
Aguarda designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de resolução que modifica as competências dos 2º, 3º e 4º secretários da Mesa do Senado e cria a Ouvidoria Parlamentar da Casa (PRS 26/06). A proposta, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), também incorpora ao Regimento Interno a Resolução nº17/93 do Senado, que criou a Corregedoria da instituição.
"As atribuições do segundo, terceiro e quarto secretários do Senado, contidas no Regimento Interno, são meramente burocráticas, além de poucas, ficando as estruturas dos gabinetes dessas secretarias super-dimensionadas para o pouco serviço institucional de que são incumbidas", alega Delcídio Amaral na justificativa da proposta, que modifica os artigos 55, 56 e 208 do Regimento Interno do Senado.
De acordo com o projeto, a função de corregedor parlamentar passará a ser exercida pelo 2º secretário. Atualmente, a atribuição é desempenhada pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP) que foi reconduzido ao cargo no dia 1º deste mês, após a eleição da Mesa Diretora do biênio 2007-2008. O senador Gerson Camata (PMDB-ES) foi eleito para o cargo de 2º secretário. O cargo de 3º secretário será exercido pelo senador César Borges (PFL-BA). Para a função de 4º secretário, foi eleito o senador Magno Malta (PR-ES).
Ao corregedor, de acordo com o projeto, competirá promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado; dar cumprimento às determinações da Mesa, referentes à segurança interna e externa da Casa; supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar; e fazer a sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo senadores.
O artigo 55 do Regimento Interno atual determina apenas que o 2º secretário será o responsável por lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do 1º secretário.
Já a função de ouvidor parlamentar, instituída pelo projeto, será desempenhada pelo 3º secretário, a quem caberá receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações dos cidadãos sobre ilegalidades ou abuso de poder imputadas a qualquer agente político ou servidor público do Senado, nessa condição. E ainda sobre violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, além de impropriedades praticadas no processo legislativo ou nos serviços administrativos da Casa pelos mesmos agentes.
O atual artigo 56 do Regimento Interno determina que o 3º e o 4º secretários são os responsáveis por fazer a chamada dos senadores; contar os votos, em verificação de votação; e auxiliar o presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.
O PRS 26/06 estabelece ainda que a ata de sessão secreta será redigida pelo 4º secretário. Atualmente, a função é desempenhada pelo 2º secretário, conforme determina o artigo 208 do Regimento Interno.
05/02/2007
Agência Senado
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