Lobão quer retirar do Código de Trânsito fator que multiplica valor de multas



O senador Edison Lobão (PFL-MA), primeiro vice-presidente do Senado, pretende limitar as multas de trânsito ao valor máximo de 180 Ufir e revogar o fator multiplicador previsto para infrações mais graves no Código de Trânsito Brasileiro. As medidas constam de projeto de lei de sua autoria que tramita, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Código de Trânsito estabeleceu multas entre 50 e 180 Ufir, de acordo com a gravidade da falta cometida. Para as faltas consideradas gravíssimas, previu-se a possibilidade de uso de um multiplicador sobre a multa original. Desta forma, o valor das multas sobe para no mínimo o triplo e no máximo o quíntuplo da quantia inicial. A multa pode, então, chegar a quase mil reais em situações como a de um motorista que dirigir sob a influência de álcool em concentração superior ao limite fixado em lei.

Ao justificar sua proposta, o senador adverte que, se o tratamento rigoroso das infrações contribuiu para o combate à violência no trânsito, por outro lado a inadimplência que atinge o pagamento de multas revelaria excessos da atual legislação.

"Não é sem razão que um grande volume de multas permanecem à espera de pagamento, assim como inúmeros veículos apreendidos, em virtude da penalidade aplicada, aguardam nos pátios dos Detrans condições de restituição aos respectivos proprietários, o que só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas e outros débitos pendentes", afirma Lobão na justificativa do projeto. Caso a situação permaneça como está, adverte o senador, a aplicabilidade do Código poderá ficar comprometida.

26/12/2001

Agência Senado


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