Lobão quer retirar do Código de Trânsito fator que multiplica valor de multas
O Código de Trânsito estabeleceu multas entre 50 e 180 Ufir, de acordo com a gravidade da falta cometida. Para as faltas consideradas gravíssimas, previu-se a possibilidade de uso de um multiplicador sobre a multa original. Desta forma, o valor das multas sobe para no mínimo o triplo e no máximo o quíntuplo da quantia inicial. A multa pode, então, chegar a quase mil reais em situações como a de um motorista que dirigir sob a influência de álcool em concentração superior ao limite fixado em lei.
Ao justificar sua proposta, o senador adverte que, se o tratamento rigoroso das infrações contribuiu para o combate à violência no trânsito, por outro lado a inadimplência que atinge o pagamento de multas revelaria excessos da atual legislação.
"Não é sem razão que um grande volume de multas permanecem à espera de pagamento, assim como inúmeros veículos apreendidos, em virtude da penalidade aplicada, aguardam nos pátios dos Detrans condições de restituição aos respectivos proprietários, o que só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas e outros débitos pendentes", afirma Lobão na justificativa do projeto. Caso a situação permaneça como está, adverte o senador, a aplicabilidade do Código poderá ficar comprometida.
26/12/2001
Agência Senado
Artigos Relacionados
Lobão apresenta projeto que acaba com aumento das multas previstas no Código de Trânsito
Paulo Davim apresenta projeto que destina 15% do valor das multas para atendimento às vítimas de trânsito
ARRUDA ANUNCIA PROJETO REDUZINDO MULTAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
EMÍLIA ALERTA CONTRA VETO A MULTAS NO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO
Miranda quer combater a indústria de multas de trânsito
Valadares quer transferir 10% das multas de trânsito para os municípios