Projeto aprova texto de acordo entre Brasil e Argentina para intercâmbio de estagiários
Os senadores votaram, nesta terça-feira (16), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 64/09 que aprova o texto de acordo entre o Brasil e a Argentina relativo ao intercâmbio de estagiários, assinado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001. A matéria foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde foi relatada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS).
O objetivo do acordo é a simplificação de normas para a admissão de estrangeiros, no âmbito da cooperação profissional e técnica entre empresas situadas nos dois países. Segundo o ministro das Relações Exteriores e Defesa Nacional, Celso Amorim, o acordo reforça laços de amizade e o entendimento mútuo entre os dois países, ao mesmo tempo em que é um instrumento para desenvolver a adequada capacitação de profissionais e peritos.
Com seis artigos, o acordo de cooperação protege profissionais de ambos os países, maiores de 18 anos, que entrarem no território da outra parte contratante, a partir de convite, para a realização de estágio. O estágio tem período limitado e pode ser realizado em entidade pública ou privada legalmente constituída, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais, bem como o aprendizado do idioma local.
O acordo abrange todas as profissões cujo exercício para os estrangeiros não seja objeto de restrições legais, excetuando-se os casos em que o exercício da profissão estiver subordinado a uma autorização ou registro especial. Nessas condições, os estagiários terão os mesmos direitos e deveres aplicáveis aos profissionais do país em que estejam realizando o estágio, de acordo com as normas vigentes.
A iniciativa de cooperação faz parte do esforço regional de integração para a formação de recursos humanos no Mercosul e de movimentos multilaterais para a promoção da livre circulação de serviços e mão-de-obra, conforme o ministro.
Foram citados pelo ministro outros acordos do Brasil com países do Mercosul na área de cooperação e integração, com os seguintes objetivos: formação e desenvolvimento de recursos humanos na área de pós-graduação e fomento à pesquisa; admissão de títulos universitários para o exercício de atividades acadêmicas; comércio e serviços.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
16/06/2009
Agência Senado
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