Projeto aprovado isenta novo proprietário de veículo de multa atribuída ao antigo dono
A proibição de cobrança de multas do novo proprietário de veículo, depois de expedida a transferência, desde que esses débitos sejam de responsabilidade do ex-proprietário do automóvel, é uma das propostas de alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) aprovadas nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria segue para exame do Plenário do Senado.
O relator do projeto (PLC 116/07), senador Osmar Dias (PDT-PR), considera a medida de grande valor como forma de evitar ou reduzir os transtornos e prejuízos decorrentes da transferência de carros usados com débitos relativos a multas de trânsito.
- No sistema atualmente em vigor, não raras vezes, as pessoas que adquirem veículos usados são surpreendidas com a cobrança de multas de responsabilidade dos antigos proprietários, sobre as quais nem tinham conhecimento - afirmou Osmar Dias.
A proposta aprovada determina ainda a divulgação de todos os autos das infrações, nos portais oficiais da Internet dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no prazo de sete dias da ocorrência da autuação. Para Osmar Dias, essa decisão dará maior segurança aos interessados em comprar veículos usados.
Forças Armadas
O presidente da CCJ, senador Marco Maciel, concedeu vistas (prazo regimental para exame) do substitutivo apresentado à proposta de emenda à Constituição (PEC 87/07) que prevê a transferência, por meio de lei específica, de recursos do Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza para o desempenho de ações sociais civis pelas Forças Armadas.
O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), argumentou que a proposta precisa ser mais discutida com o governo tendo em vista as intervenções recentes das Forças Armadas em questões sociais no Rio de Janeiro que, em sua avaliação, trouxeram resultados positivos e negativos.
Ao apresentar o substitutivo, o relator da proposta, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), explicou que a matéria havia sido retirada da pauta da CCJ a pedido de integrantes das Forças Armadas e que seu relatório inicial foi reformulado após negociação com o autor da PEC, senador Expedito Júnior (PR-RO).
15/10/2008
Agência Senado
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