Projeto aprovado pelo Senado garante tutela jurisdicional rápida para doentes mentais



O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei da Câmara 71/05, que protege os doentes mentais mediante tutela jurisdicional rápida, com nomeação pelo juiz de curador provisório que possa representar o doente mental praticando todos os atos da vida civil, com a restrição de não poder alienar ou onerar seus imóveis. O projeto retorna à Câmara dos Deputados para deliberação.

Também foram aprovadas emendas que obrigam o curador nomeado a prestar contas ao juiz do que está fazendo com o dinheiro do doente e que obrigam o interessado em assumir a curatela provisória a apresentar, com a petição inicial e além das exigências legais, o atestado médico de incapacidade mental do interditando e atestados de pessoas idôneas ou de assistente social sobre sua aptidão para o exercício da curatela.

De acordo com a análise do relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), o projeto beneficia os doentes mentais com um mecanismo processual que pode ser bastante oportuno, especialmente quando sua família depende dos recursos da aposentadoria por invalidez. Péres assinalou que a morosidade na prestação jurisdicional acaba por contribuir para a situação de penúria de muitas dessas famílias.

04/08/2006

Agência Senado


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