Projeto aprovado tornará mais rápida solução de processo administrativo
Projeto aprovado nesta quinta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) prevê que poderá ser punida disciplinarmente a autoridade responsável por processo administrativo que não adotar, no prazo devido, as providências que lhe couberem. Depois de aprovado em Plenário, o texto seguirá para sanção presidencial.
De acordo com a Lei 9.874/99, alterada pelo projeto, se não houver norma específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Esse prazo pode ser dilatado até o dobro, desde que comprovada necessidade dessa prorrogação.
O projeto (PLC 154/08) é de autoria do deputado Márcio França (PSB-SP). Em defesa da proposta, ele afirma que, apesar de todo o avanço obtido com a Lei nº 9.874/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, "na prática ainda persistem morosidades e procrastinações nos processos administrativos, de modo que o presente projeto de lei pretende instituir maior rigor no cumprimento dos prazos, com o objetivo único de imprimir maior celeridade aos procedimentos, rumo a uma maior satisfação dos interesses dos administrados".
Na discussão da matéria, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que o projeto acaba com o "embargo de gaveta". Ele cumprimentou o deputado Márcio França pela iniciativa e disse que a proposição "é muito simples, mas de muita eficácia".
O relator ad hoc foi o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado
28/05/2009
Agência Senado
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