Projeto autoriza dedução de medicamentos controlados no IR
Despesas com o uso de medicamentos controlados poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. Essa proposta (PLS 12/11) é a primeira de iniciativa do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e será analisada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) - onde aguarda o recebimento de emendas - e de Assuntos Econômicos (CAE) - à qual caberá tomar decisão terminativa .
O projeto altera dispositivos da Lei nº 9.250/95, que introduziu mudanças na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O projeto inclui os gastos com medicamentos controlados entre os pagamentos dedutíveis do imposto de renda devido, que precisam, entretanto, estar especificados e comprovados por meio de receita médica e nota fiscal.
Ciro Nogueira se ampara no artigo 196 da Constituição Federal, que coloca a saúde como direito de todos e dever do Estado, para justificar a apresentação do projeto.
"O abatimento, na declaração de imposto de renda de pessoa física, das despesas com medicação, desde que efetuada pessoalmente mediante prescrição médica, e por isso indispensável, não é apenas uma questão de justiça social, mas também econômica", sustenta o autor na justificação do projeto.
Se essa proposta for aprovada, só começará a surtir efeito no exercício financeiro posterior àquele em que o Executivo tiver estimado o montante de renúncia de receita e incluído no demonstrativo a ser anexado ao projeto de lei orçamentária.
16/02/2011
Agência Senado
Artigos Relacionados
Ciro Nogueira propõe dedução no IR das despesas com medicamentos controlados
Imposto de renda: projeto permite dedução de despesas com medicamentos
Projeto quer permitir dedução de despesas com medicamentos no imposto de renda
Projeto que autoriza dedução total no IR de gastos com educação é examinado pela CE
Alvaro Dias apresenta projeto que autoriza a importação e estoque de medicamentos órfãos
Na pauta, dedução de medicamentos do Imposto de Renda