Projeto caracteriza invasão de terras como crime hediondo
Um dos itens da pauta de votações do Plenário para a próxima semana é o PLS 264/06, projeto de lei que identifica como crime hediondo o "esbulho possessório [usurpação] com fins políticos" e cita como exemplo as ocupações de terras realizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). A proposta foi apresentada sob muita polêmica durante a votação do relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Terra.
Na justificativa do projeto, argumenta-se que o Judiciário não tem acatado as ações penais contra o MST fundamentadas a partir do conceito de esbulho possessório (crime previsto pelo Código Penal), porque as invasões promovidas por esse movimento não estariam tipificadas em lei, dificultando, assim, sua classificação como crime.
Por outro lado, ainda de acordo com a justificação da matéria, o MST defende que a finalidade de seus atos não é o esbulho em si, mas sim a manifestação de inconformismo político e a tentativa de pressionar o governo a executar determinadas políticas, como as relacionadas à reforma agrária. Esses seriam, aliás, os "fins políticos" mencionados no texto do PLS 264/06.
Com o objetivo de enquadrar no conceito de "esbulho possessório com fins políticos" as atividades de "saquear, invadir, depredar ou incendiar propriedade alheia, ou manter quem nela se encontre em cárcere privado, com o fim de manifestar inconformismo político ou de pressionar o governo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa", o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 161 do Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal). E também estabelece penas de reclusão de três a dez anos para esses casos.
Além disso, visando à inclusão do "esbulho possessório com fins políticos" na lista dos chamados crimes hediondos, a matéria ainda acrescenta um inciso ao artigo 1º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
Polêmica
Esse projeto de lei foi apresentado em novembro de 2005, durante a polêmica votação do relatório final da CPI da Terra. Na ocasião, o texto elaborado pelo deputado federal João Alfredo (PSOL-CE), relator da comissão, foi rejeitado. Em seu lugar, aprovou-se o relatório paralelo elaborado pelo deputado federal Abelardo Lupion (PFL-PR).
Conforme reiterou em diversas ocasiões o próprio presidente da CPI da Terra, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a CPI da Terra se caracterizou pela divisão ideológica: de um lado, a chamada bancada ruralista, afinada com os proprietários de terras e entidades como a União Democrática Ruralista (UDR); de outro, os parlamentares que defendem a reforma agrária e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
No dia da votação, Abelardo Lupion declarou que seu relatório e os projetos ali anexados - como o PLS 264/06 - defendem o direito à propriedade. Ele também afirmou que muitas das terras invadidas pelo MST são produtivas. Já João Alfredo, ao contestá-lo, disse que o documento de Lupion "é contra a reforma agrária, não faz uma análise da situação fundiária brasileira e ignora a violência no campo, a grilagem de terras e a exploração do trabalho escravo".
01/12/2006
Agência Senado
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