Invasão violenta de terras com fins políticos pode virar crime hediondo



Está na pauta de votação do Plenário, na sessão agendada para o dia 26 de outubro, projeto de lei apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Terra destinado a incluir no Código Penal o crime de esbulho possessório (invasão de terreno alheio, mediante violência ou ameaça) com fins políticos e a prever o enquadramento de tal prática no rol dos crimes hediondos (PLS 264/06).

Na justificativa da proposição, os integrantes da CPI destacam que as ações de invasão de propriedades do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) não são tipificadas. Com isso, o Judiciário não vem aceitando ações penais do Ministério Público contra o MST com base no crime de esbulho possessório por não haver um dolo específico. O movimento tem defendido que o fim dos seus atos não é cometer o esbulho em si, mas sim manifestar inconformismo político e pressionar o governo a executar as políticas sociais que aguardam.

- O projeto corrige uma lacuna legal para dar ao nosso direito penal força para punir essa ação que afronta os princípios constitucionais da propriedade, da livre iniciativa, da liberdade e até mesmo da função social da propriedade , já que muitas das terras invadidas são produtivas - diz a justificativa do PLS.

A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 161 do Código Penal, determinando que "saquear, invadir, depredar ou incendiar propriedade alheia, ou manter quem nela se encontra em cárcere privado, com o fim de manifestar inconformismo político ou de pressionar o governo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa", em um ato de esbulho possessório com fins políticos, sujeita o autor a pena de reclusão de três a dez anos.Fica acrescido ainda o inciso IV ao artigo 92 determinando "a extinção da pessoa jurídica legalmente instituída e utilizada para a prática de crime por iniciativa ou consentimento de seus dirigentes"

O texto diz também que a invasão afronta o regime representativo e democrático e o Estado de Direito, o que demonstra a natureza hedionda do crime. Dessa forma, o projeto acresce o inciso VII-C ao artigo 1º da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), dizendo que o "esbulho possessório com fins políticos" é considerado crime hediondo.

CPI da Terra

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Terra foi criada no final de 2003 e apresentou seu relatório final em dezembro de 2005. Senadores e deputados analisaram e investigaram os conflitos fundiários do país, ouvindo o depoimento de mais de cem pessoas, entre

proprietários de terras, trabalhadores rurais, pesquisadores e funcionários do governo. Foram investigadas entidades como a UDR (União Democrática Ruralista) e duas entidades ligadas ao MST: a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca) e a Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária no Brasil (Concrab). Por um lado, a UDR é acusada de estimular a violência sistemática contra os agricultores sem-terra - inclusive por meio da contratação de milícias armadas.Por outro, o MST vem sendo denunciado por desvio de verbas da União.

Além disso, a comissão realizou audiências em nove estados, sendo duas delas no Pará, onde os integrantes ouviram os fazendeiros acusados pela morte da freira Dorothy Stang, missionária de origem norte-americana assassinada ao defender pequenos agricultores daquele estado.

25/09/2006

Agência Senado


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