Projeto de Ademir simplifica cancelamento de título de terra falso
O projeto de lei está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e se for aprovado irá direto à Câmara dos Deputados, a menos que sua apreciação pelo plenário seja requerida por um décimo dos senadores. A proposição de Ademir Andrade prevê, ainda, a possibilidade de os cartórios cancelarem ex-officio um registro nulo, definindo com maior clareza os atuais dispositivos da Lei de Registros Públicos.
"Desta forma, também os órgãos do poder público, conforme a jurisdição a que o imóvel esteja sujeito, poderiam pedir diretamente ao Cartório de Registro o cancelamento de registro irregular através da via administrativa em vez da judicial", explicou o senador.
O projeto também obriga os cartórios de registros a consultarem os órgãos fundiários em quaisquer registros, e a parte interessada a apresentar a certidão de regularidade cadastral. "Esta, sem dúvida, é a principal mudança na LRP (Lei dos Registros Públicos), pois pela proposta apresentada nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel esteja matriculado e cadastrado nos órgãos fundiários do país", destaca o parlamentar.
02/01/2001
Agência Senado
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