JUVÊNCIO TENTA FACILITAR RATIFICAÇÃO DE TÍTULO DE TERRA EM FRONTEIRA



Os detentores de título de alienação ou concessão de terras feitas pelos estados na faixa de fronteira de até 150 quilômetros terão prazo de três anos - contado de 1º de janeiro de 1999 - para requerer a ratificação da titulação junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) se for aprovado projeto de autoria do senador Juvêncio da Fonseca (PFL-MS).Juvêncio propõe também em seu projeto que se suprima da Lei nº 9.871 a proibição de ratificação de títulos a quem já tenha outra propriedade rural. Ele considera que esse procedimento é "discriminatório e ilegal". O senador destaca, na justificação, que a proposta visa "viabilizar, pelo aumento do prazo, a entrega de documentos pelos proprietários e seu exame por parte do Incra". De acordo com a legislação em vigor, o prazo para requerimento é de dois anos, contado de 1º de janeiro de 1999. Segundo observa o senador, o governo pretende questionar propriedades em toda a faixa de fronteira numa área de 150 km de largura e comprimento de 14 mil km, que corresponde a 2,1 milhões de quilômetros quadrados, equivalendo à soma do território ocupado pela Bélgica, França, Itália, Holanda, Portugal, Suécia e Suíça. Além de mérito e eficácia duvidosa, a intenção do governo esbarra, segundo Juvêncio, na questão temporal. - Uma simples consulta à legislação que trata das condições para ratificação dos títulos referentes às propriedades contidas na faixa de fronteira originárias de concessão ou alienação dos estados pode denotar a dificuldade e o tamanho do empreendimento que se pretende. Fora os casos em que os proprietários desconhecem que a origem do seu título é do estado federado e, portanto, passível de nulidade em face da ausência de ratificação - diz o senador.

14/01/2000

Agência Senado


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