Projeto de Aelton Freitas acaba com apelo por novo júri



A possibilidade de um condenado apelar para ser julgado por novo júri poderá ser extinta, caso o Senado aprove projeto do senador Aelton Freitas (PL-MG) eliminando esse recurso da lei processual penal.
O protesto por novo júri é um recurso privativo da defesa, que pede a realização de novo julgamento quando o réu é condenado a pena superior a 20 anos por crime doloso contra a vida. Para esse recurso, não se examina a legalidade, legitimidade ou justiça da condenação. Na justificativa do projeto, Aelton Freitas alega que esse instituto remonta ao Código de Processo Criminal do Império e era aplicado aos casos em que o réu recebesse penas de morte ou de galés perpétuas. “Com a proclamação da República, apesar de essas penas extremas terem sido abolidas, o instituto esdruxulamente permaneceu”, alega o senador, em defesa do projeto. Ele argumenta que se trata de instituto anacrônico, que afronta o princípio constitucional da soberania dos veredictos do tribunal do júri. O parlamentar também afirma que, apesar de ainda ser reconhecido pelos tribunais, o protesto por novo júri, na prática, já teria sido revogado, visto que a Constituição promulgada em 1988 não previu sua existência. Portanto, lei ordinária, como o Código de Processo Penal, não poderia abrigar um mecanismo processual que burla decisão constitucional. Aelton Freitas diz ainda que a permanência do protesto por novo júri na lei processual penal estimula os juízes a aplicarem penas inferiores a vinte anos, mesmo que o criminoso mereça pena de 30 anos. Isso para que não se abra a possibilidade de o condenado apresentar esse recurso e, como conseqüência, estender-se o processo no tempo.

Na opinião do parlamentar, o protesto por novo júri reforça na sociedade a idéia de morosidade da justiça penal, de insegurança jurídica e de ineficiência da máquina judiciária. O projeto de Aelton Freitas revoga os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) e será deliberado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.



23/07/2004

Agência Senado


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