Proposta de Demóstenes define como crime reunião de torcedores para prática de violência
Aguarda apreciação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei do Senado (PLS 110/2010) que define como crime a reunião de três ou mais indivíduos em torcida organizada para a prática de violência contra pessoa ou para depredação de bens públicos ou privados. A proposta é de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como relator na CE o senador Jefferson Praia (PDT-AM).
O projeto acrescenta o artigo 288-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para definir o crime de "torcida organizada voltada para a prática de violência". Assim, três ou mais indivíduos que se reúnam em torcida organizada com o objetivo de praticarem violência contra pessoas ou "depredação de coisa" poderão ser condenados a pena de reclusão de um a três anos e multa. O artigo não impede que essas pessoas sejam condenadas também pelo ato violento em si.
Na justificação da matéria, Demóstenes argumenta que a violência dentro e fora dos estádios de futebol já virou rotina no Brasil. De acordo com o senador, "os maus torcedores que integram essas facções agem como verdadeiros vândalos, depredando o patrimônio público e privado, agredindo e até matando pessoas".
O objetivo da proposta, segundo o senador, é desestimular a formação "dessas facções de vândalos travestidas de torcidas organizadas". Ele acrescenta que o crime poderá ser punido mesmo que não tenha sido planejado ou combinado previamente.
Depois de ser votado na CE, o projeto seguirá para apreciação, em caráter terminativo, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
17/09/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
Aprovado projeto que define o crime de utilização de crianças e adolescentes em prática de delitos
Novo código penal pode tipificar como crime a prática de bullying
PROJETO DE ALCÂNTARA DEFINE COMO CRIME A DISCRIMINAÇÃO GENÉTICA
Mercadante propõe penas maiores para quem induzir menor à prática de crime
Violência no estádio: Osmar Dias defende os torcedores do Coritiba de generalizações
Projeto que pune funcionário por prática de crime depende de decisão da Câmara