Projeto de Alvaro Dias exige registro prévio de espetáculo circense
As apresentações circenses podem passar a depender de registro prévio junto ao Ministério da Cultura. Essa é uma das propostas contidas no projeto de lei (PLS nº 397/2003) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que será examinado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE), cabendo a esta última se pronunciar em decisão terminativa.
Tal certidão de registro será concedida apenas a espetáculos que possuam no mínimo 50% de atividade circense. Conforme estabelece a proposta, trata-se de um documento hábil para a instalação e apresentação do espetáculo circense em qualquer cidade do país.
Outra preocupação do senador é garantir um padrão mínimo de segurança e sanidade aos animais, para evitar que sejam maltratados ou coloquem em risco a integridade física de seres humanos e outros animais.
Além de estabelecer o registro de animais circenses pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a matéria determina que os circos tenham um livro de registro para controle de seu acervo faunístico e permite até a venda de espécies nascidas nas instalações circenses. As mesmas exigências formuladas no projeto para circos nacionais se estendem aos estrangeiros.
Ao declarar o circo como bem integrante do patrimônio cultural brasileiro, Alvaro Dias acredita que seu projeto irá contribuir para reduzir as dificuldades que a categoria encontra para promover apresentações no país. É sua intenção ainda garantir o mínimo de sanidade animal e segurança aos espectadores, de maneira que os espetáculos aconteçam preservando o bem-estar dos animais e a integridade dos espectadores.
06/10/2003
Agência Senado
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