Projeto de Antero de Barros permite separação por mútuo consentimento



Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania projeto do senador Antero de Barros (PSDB-MT) que altera a Lei do Divórcio para permitir a separação extrajudicial por mútuo consentimento. Isso significa que o casal interessado em separar-se pode fazê-lo com um mero requerimento ao tabelião, sem necessidade de formalizar isso em juízo.

O senador considera incompreensível que a sociedade conjugal, de maior significado que sua dissolução, possa ser realizada no cartório, quando a separação continua exigindo a via judicial. Referindo-se ao acúmulo de processos enfrentado pelo Judiciário e à conseqüente demora na prestação jurisdicional devida pelo Estado, ele argumentou que essa prática só agrava a crise desse poder.

Em sua opinião, nada impede que casamentos cuja dissolução não apresente maiores complexidades, tais como prestação de alimentos, guarda ou visitação dos filhos, sejam dissolvidos por mútuo consentimento, no cartório que os tenha registrado.

Por isso, seu projeto dispõe que os casais que dependam de questões referentes aos filhos, enfrentem divergências de propósitos, ou simplesmente prefiram separar-se judicialmente, continuam tendo o direito de buscar a justiça comum para obter a sentença de separação.

10/01/2001

Agência Senado


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