Projeto de Antero de Barros permite separação por mútuo consentimento
O senador considera incompreensível que a sociedade conjugal, de maior significado que sua dissolução, possa ser realizada no cartório, quando a separação continua exigindo a via judicial. Referindo-se ao acúmulo de processos enfrentado pelo Judiciário e à conseqüente demora na prestação jurisdicional devida pelo Estado, ele argumentou que essa prática só agrava a crise desse poder.
Em sua opinião, nada impede que casamentos cuja dissolução não apresente maiores complexidades, tais como prestação de alimentos, guarda ou visitação dos filhos, sejam dissolvidos por mútuo consentimento, no cartório que os tenha registrado.
Por isso, seu projeto dispõe que os casais que dependam de questões referentes aos filhos, enfrentem divergências de propósitos, ou simplesmente prefiram separar-se judicialmente, continuam tendo o direito de buscar a justiça comum para obter a sentença de separação.
10/01/2001
Agência Senado
Artigos Relacionados
Projeto permite fechamento de hotéis que hospedarem menores sem consentimento dos pais
Proposta aprovada permite fechamento de hotéis que hospedarem menores sem consentimento dos pais
Antero Paes de Barros que anistiar ex-servidores da Interbrás
Reunião será presidida por Antero Paes de Barros
ANTERO DE BARROS ELOGIA RESERVA DE CARGO NO INCRA
ANTERO DE BARROS ELOGIA PROGRAMA DE INCENTIVO AO ALGODÃO