PROJETO DE ARLINDO PORTO PROTEGE O COMPRADOR DA CASA PRÓPRIA
Arlindo Porto disse que a idéia de apresentar o projeto surgiu da constatação da existência de descumprimentos de cláusulas contratuais por parte de construtoras e incorporadoras, principalmente com relação aos imóveis vendidos na planta. O empresário, no ato da assinatura do contrato, fixa um prazo de entrega do imóvel o qual, muitas vezes, segundo o senador, não é cumprido, causando grandes perdas aos consumidores. O seguro também protege quem comprar imóvel de construtoras que venham a falir.
De acordo com o projeto, o seguro-garantia de término de obra de construção civil estabelecerá as condições de habitabilidade do imóvel, a data de entrega e os prazos de tolerância fixados e admitidos pelas partes, além da descrição do material a ser empregado na obra. A empresa que descumprir as cláusulas do seguro estará sujeita a multa de 10% sobre o valor bruto da obra, suspensão da licença de funcionamento por cinco anos e, por igual período, suspensão de licença para as pessoas físicas que pertençam à empresa instituírem outra firma do ramo.
"O comprador da casa própria deve ser protegido das incertezas do recebimento do imóvel, adquirido, na maioria das vezes, com muita dificuldade e, via de regra, com o sacrifício de toda uma vida", argumentou Arlindo Porto.
03/01/2000
Agência Senado
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