CAE aprova projeto que muda Código de Defesa do Consumidor e protege comprador a prazo inadimplente



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto de lei que garante ao comprador de bens móveis ou imóveis, mediante pagamento de prestações mensais, a restituição das parcelas já pagas em caso de rescisão contratual por inadimplência. A restituição será atualizada monetariamente. Uma emenda do relator, senador Leonel Pavan (PSDB-SC), ressalva, no entanto, que serão descontadas da restituição a multa ou cláusula penal por atraso estipulada por lei, além das despesas do vendedor consideradas irrecuperáveis, como gastos com publicidade para a venda, tributos da operação de compra e venda, intermediação do negócio e outras, desde que devidamente comprovadas.

O projeto de lei é da ex-deputada Rita Camata, e muda o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990. O CDC aprovado na época pelo Congresso Nacional foi à sanção com um parágrafo que garantia, ao comprador, a restituição das prestações já pagas, desde que ele se visse sem condições de continuar pagando. O então presidente, Fernando Collor de Mello, vetou o parágrafo, alegando justamente os prejuízos do vendedor com as despesas da venda.

- Este projeto que votamos agora vem exatamente preencher a lacuna, garantindo uma proteção ao comprador inadimplente - disse o senador Leonel Pavan.

Mas ele mesmo também argumenta que seria preciso aperfeiçoar o projeto de Rita Camata, exatamente para garantir ao vendedor que ele não arque inteiramente com o prejuízo decorrente das despesas da venda.

- Assim, vamos garantir um critério equilibrado para a restituição de valores, no qual são respeitados os interesses de ambas as partes - disse o relator.

O projeto vai agora ser votado pelo Plenário do Senado.



23/11/2004

Agência Senado


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