PROJETO DE ARLINDO PORTO SIMPLIFICA CONTRATO DE TRABALHO NO CAMPO
Pelo projeto, no contrato simplificado ficam garantidos ao trabalhador do campo, sem prejuízo dos direitos constitucionais assegurados, uma remuneração equivalente a um doze avos do valor dos salários percebidos durante o período do contrato, acrescidos de um terço, a título de férias; o equivalente a um doze avos dos salários percebidos durante a vigência do contrato, a título de décimo terceiro, Fundo de Garantia pago diretamente ao empregado e salário-família, a ser pago mensalmente pelo empregador, diretamente ao trabalhador, deduzindo-se os valores pagos das contribuições previdenciárias.
Ao justificar a matéria, Arlindo Porto argumentou que a atual legislação trabalhista brasileira, em especial a que regula os contratos de trabalho rural, é excessivamente rígida, o que "inibe o desenvolvimento econômico e estimula a precarização das relações trabalhistas". Além disso, acrescenta o senador, os encargos excessivos e a complexidade da legislação em vigor estimulam a substituição dos trabalhadores rurais por instrumentos tecnológicos, com a troca de homens por máquinas.
O parlamentar por Minas Gerais observou, ainda, que a manutenção do trabalhador rural no campo é fundamental, lembrando que países desenvolvidos já se aperceberam dessa realidade e investem na permanência do homem no campo.
- Enquanto isso, no Brasil, o trabalho na agropecuária sofre o peso de ônus excessivo e de formalidades burocráticas desnecessárias - afirmou.
11/10/1999
Agência Senado
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