PROJETO DE CAMPOS EXCLUI MUTUÁRIOS EM ATRASO DO CADASTRO DE DEVEDORES



Projeto de lei, apresentado pelo senador Júlio Campos (PFL-MT), disciplina o direito de as empresas incluírem no Cadastro de Proteção ao Crédito os nomes dos devedores em atraso. A proposta determina explicitamente, no entanto, a exclusão dessa relação dos nomes dos mutuários da casa própria com débitos em atraso, considerando a "natureza social e especial" dessas dívidas. De caráter terminativo, o projeto 93/98 será apreciado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Em sua proposta, o parlamentar estabelece que "os atrasos no pagamento das prestações contratuais poderão ser registrados no Cadastro de Proteção ao Crédito (SPC/CDL) para efeito de inclusão no rol de devedores duvidosos". Para o uso dessa faculdade, no entanto, "as empresas comerciais e de serviço incluirão, nos contratos com parcelamento, cláusula irrevogável, definindo a obrigação e a exação da obrigação, bem como o direito da firma de enviar ao SPC o nome do devedorem mora de trinta dias ou mais".

A exceção são os eventuais débitos em atraso de mutuários da casa própria. O senador Júlio Campos entende, em sua proposta, que essa dívida deve ser tratada de outra forma. A casa própria é bem de natureza especial, argumenta, enfatizando não ser "bem primário e nem intermediário". Contratada sempre no longo prazo, a inclusão desse débito no SPC "apenas contaminaria o processo de segurança e prevençãodos atos comerciais com itens de espectros diversos, projetando no cenário a imagem indesejada de mais devedores duvidosos", explica.

O projeto autoriza os bancos ou empresas financiadoras de casa própria a organizarem cadastro único de devedores inadimplentes, "com vista à troca de informações e exclusão do sistema de crédito imobiliário". O parlamentar fixa os passos para a execução da dívida imobiliária, ao mesmo tempo, em que determina o direito do devedor inadimplenteter "amplo acesso aos registros em seu nome, nos cadastros mencionados, bem como o direito de defesa pelos meios legais pertinentes".



30/04/1998

Agência Senado


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